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materia nº 1810/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaProjeto de Lei nº. 1810/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro – Manutenção Despesas Educação Infantil – Turmas Novas – R$ 100.161,00 - SEMED.
native_id1469

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Lei Sancionada e Publicada
2026-02-13 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-02-13 Proposição aprovada
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação em sessão extraordinária
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-02-12 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-12 Parecer Jurídico
2026-02-12 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T09:22:40.210948-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeBIUSINLS EJERQUICS - IGSUALICITOL: AYSBBECA- |CEC-tag8-3COP-SI3VERACLIE8 - bSS 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE 4 onde
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1810/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que encaminha para análise e votação junto ao Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.161,00 (cem mil cento e
sessenta e um reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04,001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.365.0005.1.353. C.C 54.473-6Manut. de Desp Educ. Inf Novas Turmas Res.
Nº16/2013/MEC/FNDE e Port. Nº48/2023/MEC/SEB
167 - 3.3.90.30.00.00 25690000 MATERIAL DE CONSUMO 100.161,00
Total Suplementação: 100.161,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 11/02/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeeIUSINLS EJeNQUICS - IgSUHCICOL: AYSEBECA-ICEC-Y098-DCAP-SIZtEPACAES - bSAIUS St
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE 11/02 0026
ES de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1810/2026
Sumula: Dispõe sobre CREDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2BIUSINLS GJSAQUICS - |QSUACSGOL: AYSBBECI-]CEC4IAB-ACAP-SIZYOPACLOS - bSAIUS 3 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
AO Unic,
E Coe
Mensagem de Lei nº. 1375/2026 de 11 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1810/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro - Manutenção Despesas Educação Infantil - Turmas Novas — R$
100.161,00 - SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação para efetivação de despesas relativas a manutenção das turmas novas de educação infantil
conforme Resolução nº 16/2013 MEC/FNDE e Portaria nº 48/2023 MEC/SEB.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 11/02/2026 17:27:52
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