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VeBIUSINLS EJENQUICS - [GSUACITOL: ESPEDO 200% 4AA-SEQN-0LESCEILOLSS - bSÔIUS UV
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE LUA ODE
= Estado de Rondônia
Es Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1812/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que encaminha para análise e votação junto ao Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei
| Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
169- 4.4.90.51.00.00 27550000 OBRAS E INSTALAÇÕES 333.000,00
Total Suplementação: 333.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 11/02/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeBIUSINLS EJERQUICS - [GSUACITOL: ESPEDO 200% "A A-SEQN-0LESCEILOLSS - bSÔIUS S Ut
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ade
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1812/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V22IUS|NLS EJSfLQUICS - [JSUAICSGOL: ESEEDO J2-100Y + A-SEGA-0AYSCEILOLSS - bSÂIUS 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1377/2026 de 11 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1812/2026 — Dispõe sobre Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro - Manutenção da Secretaria de Obras — R$ 333.000,00 -
SEMOSPE.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas para aquisição de tubos metálicos.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 11/02/2026 17:28:10
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