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materia nº 1813/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaProjeto de Lei nº. 1813/2026 – Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro – Manutenção da Secretaria de Obras – R$ 250.000,00 - SEMOSPE.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-02-13 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo — —
2026-02-13 Proposição aprovada — —
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Votação em sessão extraordinária
2026-02-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-02-12 Parecer Jurídico Favorável — —
2026-02-12 Parecer Jurídico — —
2026-02-12 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T09:23:46.876286-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUHCIGOL: PPYISLSA SAGA I-PY30-35 JBASCESHAS - bSAIUS 4 4
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE LUA ODE
= Estado de Rondônia
Es Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1813/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41] e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que encaminha para análise e votação junto ao Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei
- Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
170 - 3.3.90.39.00.00 25000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 250.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 250.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 11/02/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: PPYISCSA SAGA I-PY30-35 JBSASCBSHIS - bSAIUS 5 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ud De
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1813/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2BIUSANLS EJSALQUICS - [QSUIICSGOL: PPYISLSA-SAGL=AHOI-PR3E-35 JBASCES1AS - bSAIUS 31 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
AO Unic,
E Coe
Mensagem de Lei nº. 1378/2026 de 11 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1813/2026 — Dispõe sobre Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro —- Manutenção da Secretaria de Obras — R$ 250.000,00 -
SEMOSPE.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas para contratação de horas máquinas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 11/02/2026 17:28:19
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