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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE MD DS
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1816/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que encaminho para a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado
de Rondônia, para análise e votação o seguinte
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 208.298,00 (duzentos e oito mil
duzentos e noventa e oito reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.430. C.C nº 61.684-2 SUS FED INVEST. ESTRUT DA REDE DE AT PRIM
EM SAÚDE PROP 11295659000125003 PORT 7561
53- 4.4.90.52.00.00 26010010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 208.298,00
Total Suplementação: 208.298,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 24/02/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINtS GJSfQUICS - [JSUACSGOL: OQ IPYE|-SqLS-tppe-gpis-20898088S6eq - bIAUS St
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE DDS.
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1816/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1381/2026 de 24 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1816/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro — SUS Fed. Investimento Estruturação da Rede de Atenção Primária no
valor de R$ 208.298,00 - SEMUSA
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
em cumprimento a Proposta nº 11295659000125003 — Portaria 7561 para SUS Federal Investimento
na Estruturação da Rede de Atenção Primária.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 24/02/2026 15:49:29
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