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Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
24/02/2026
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Projeto de Lei nº 1821/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) de Prefeito SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que encaminho para a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado
de Rondônia, para análise e votação o seguinte
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 178.148,00 (cento e setenta e oito mil cento e
quarenta e oito reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.25.751.0008.2.014. MANUTENCAO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
175 - 3.3.90.30.00.00 25000000 MATERIAL DE CONSUMO 18.148,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
164 - 3.3.90.39.00.00 27510000 160.000,00
Total Suplementação: 178.148,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 24/02/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4c08e364-281f-4905-a746-49dbef1eae8f - Página 1 / 4
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
24/02/2026
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Projeto de Lei nº 1821/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 4c08e364-281f-4905-a746-49dbef1eae8f - Página 2 / 4
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1386/2026 de 25 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1821/2026 – Dispõe sobre Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro – Manutenção da Iluminação Pública no valor de R$
178.148,00 - SEMOSP
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos para Manutenção da Iluminação Pública, sendo Material de Consumo e Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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