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materia nº 1821/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaTenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1821/2026 - Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro Manutenção da Iluminação Pública no valor de R$ 178.148,00 - SEMOSP.
native_id1481

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Lei Sancionada e Publicada
2026-03-11 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-03-09 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-05 Parecer Jurídico
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-27 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2026-02-25 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:37:00.620713-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
24/02/2026
Page 1 of 2
Projeto de Lei nº 1821/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento 
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá 
Outras Providências.
O(a) de Prefeito SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais 
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que encaminho para a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado 
de Rondônia, para análise e votação o seguinte
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro, 
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 178.148,00 (cento e setenta e oito mil cento e 
quarenta e oito reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.25.751.0008.2.014. MANUTENCAO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
175 - 3.3.90.30.00.00 25000000 MATERIAL DE CONSUMO 18.148,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
164 - 3.3.90.39.00.00 27510000 160.000,00
Total Suplementação: 178.148,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º 
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 24/02/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4c08e364-281f-4905-a746-49dbef1eae8f - Página 1 / 4
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
24/02/2026
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Projeto de Lei nº 1821/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento 
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá 
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 4c08e364-281f-4905-a746-49dbef1eae8f - Página 2 / 4
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1386/2026 de 25 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime 
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1821/2026 – Dispõe sobre Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro – Manutenção da Iluminação Pública no valor de R$ 
178.148,00 - SEMOSP
 Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos para Manutenção da Iluminação Pública, sendo Material de Consumo e Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva 
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida 
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em 
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos 
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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