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Estado de Rondônia 1105/2026
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1834/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que foi encaminhado a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado
de Rondônia, para análise e votação o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 31.954,00 (trinta e um mil novecentos e cinquenta
e quatro reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.245.0014.2.138. COFINANCIAMENTO ESTADUAL PISO FIXO DE INCENTIVO Á
PARCERIA PÚBLICO PRIVADO
68 - 3.3.50.43.00.00 26610000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31.954,00
Total Suplementação: 31.954,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 11/03/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeBIUSINLS EJeNQUICS - [gSUAICITOL: ELMOCIY-LCIA-+E23-BS9P 42 1S00LCAALS - bIAUS 51
Br ** Elotech **
A. 11/03/2026
Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1834/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUEHCSGOL: OPLIOCAY-ECIA=HELI-BSGP=LEISOOLCIALS - bIAIUS 3 VY
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
AO Unic,
E Coe
Mensagem de Lei nº. 1399/2026 de 12 de março de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1834/2026 — Dispõe sobre Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 31.954,00 — Cofinanciamento Estadual —
Piso Fixo Incentivo a Parceria Público Privada — SEMAST.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho para utilização de recursos oriundos do Cofinanciamento Estadual e
destinado ao Piso Fixo de Incentivo às Parcerias Público Privadas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 12/03/2026 12:42:50
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