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materia nº 1825/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Altera parcialmente a Lei Municipal nº 363/2009”.
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Lei Sancionada e Publicada
2026-03-24 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição aprovada U
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-20 Parecer Jurídico
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-16 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2026-03-16 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-13 Situação Atual

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T08:24:27.096448-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeBIUSINLS EJENQUICS - [JSUAICICOL: DOBOSIIA ILE 530-95SJ-34BY3CBB$ODO - bIQIUS 4 Ut
q
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Projeto de Lei nº 1825 de 12 de março de 2026.
SÚMULA: “Altera parcialmente a
Lei Municipal nº 363/2009”.
O Prefeito do Município de São Felipe d'Oeste, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que encaminha para a Câmara Municipal de São Felipe d'Oeste para análise e
votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Considerando: Que foi excluída a obrigatoriedade dos adesivos dos
táxis municipais, logo, houve uma redução de despesas por parte da administração
pública municipal bem como a necessidade de atualização da Lei Municipal nº
363/2009, faz-se necessária a seguinte alteração:
Art. 1º Fica revogado o 8 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 363/2009,
o qual ficará com a seguinte redação:
Art. 3º, $ 3º da Lei Municipal nº 363/2009
- Será recolhido aos cofres públicos a Taxa simbólica de 02 (duas) UPFs
— Unidade Padrão Fiscal, referente à confecção dos Alvarás relativos à
Concessão Anual.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº
363/2009.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário ou conflitante.
Gabinete do Prefeito do Município
de São Felipe d'Oeste, aos Doze
dias do Mês de março do ano de
dois mil e vinte e seis.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
Av. Jorge Teixeira de Oliveira Esquina com a Rua Theodoro Rodrigues da Silva Número: 667
CEP: 76977-000 e-mail: gabinete(dsaofelipe.ro.gov.br TELEFONE 69 .34451102
VeBIUSINLS EJENQUICS - [JSUAICICOL: DOBOSIIA ILE 530-95SJ-34BY3CBB$ODO - bIQIUS S Ut
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Mensagem de Lei nº. 1390/2026 de 12 de março de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1825/2026 — “Altera parcialmente a Lei
Municipal nº 363/2009”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes legais na antiga lei dos taxistas, haja vista que
anteriormente o município era compelido a emitir as devidas faixas de identificação para cada
veículo objeto da concessão
Todavia tal exigência não mais existe, logo, considerando que a administração pública
deixará de efetuar tais despesas, se torna justo e necessária que os valores para emissão dos
alvarás sejam corrigidos, portanto deixarão de serem cobradas 03 UPFS passando-se a cobrança
de 02 UPFSs, lembrando que atualmente o valor da UPF é de R$ 124,46 (cento e vinte e quatro
reais e quarenta e seis centavso).
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações,
em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar
esclarecimentos necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Av. Jorge Teixeira de Oliveira Esquina com a Rua Theodoro Rodrigues da Silva Número: 667
CEP: 76977-000 e-mail: gabinete(dsaofelipe.ro.gov.br TELEFONE 69 .34451102
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Av. Jorge Teixeira de Oliveira Esquina com a Rua Theodoro Rodrigues da Silva Número: 667
CEP: 76977-000 e-mail: gabinete(dsaofelipe.ro.gov.br TELEFONE 69 .34451102
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 12/03/2026 16:51:46
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0080aaad-fd74-429d-a2a1-348436884099 - Página 4 / 4

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