| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de transferência, por doação, de áreas urbanas, de propriedade da municipalidade de São Felipe D’Oeste para a Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.” |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Projeto de Lei n.º 759/2018 de, 26 de fevereiro de 2018. “Dispõe sobre a autorização de transferência, por doação, de áreas urbanas, de propriedade da municipalidade de São Felipe D’Oeste para a Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.” O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica, FAZ SABER, que encaminha à Câmara Municipal para análise e aprovação o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe D’Oeste, autorizado a efetuar a doação não onerosa e a transferência, respectivamente, do imóvel descrito no inciso a seguir, À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, , de uma área com seguintes características: I – Lote urbano, Nº 005, medindo 1600m² com 40 (quarenta) metros de frente e fundo, por 40,00 (quarenta) metros de laterais direita e esquerda, caracterizado como Lote nº 05, da quadra nº 05, do setor 03, localizado na Av. Judite Pacheco esquina com a Rua José Firmino Gomes, neste município de São Felipe D’Oeste-Estado de Rondônia, para que seja construída/ampliada/reformada a sede própria do 3º Grupamento de Policiamento Ostensivo de São Felipe D’Oeste; Art. 2º - Para concretização da doação e transferência, deverão ser lavrados termos próprios entre as partes, assinado pelos representantes legais da doadora e dos beneficiados; Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regulamentação da presente Lei através de decreto; Art. 4º - As despesas com a devida escrituração das áreas doada, serão suportadas pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, bem como todas e quaisquer obrigações, sobre a Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO mesma, a partir da assinatura desta Lei, ficarão sob a responsabilidade da beneficiada com a doação, incluindo-se as que se referem ao pagamento de Impostos, taxas e contribuições de melhorias referentes as referidas áreas; Art. 5º - O ente beneficiado com esta doação devera, em um prazo máximo de 06 (seis) meses, construir edificações sobre os imóveis recebidos, para que seja respeitada a sua plena destinação social; Art.6° – Não havendo o cumprimento dos prazos previstos no artigo anterior, a doação será nula e o imóvel, de forma automática, retroagirá à municipalidade, sendo cancelado o cadastro junto ao setor competente da municipalidade e lançado a propriedade novamente em nome desta, sem necessidade de qualquer comunicação formal ou informal aos interessados; Art.7º – A retroação mencionada no art. 06, desta Lei, não ensejará direito a qualquer indenização decorrente, servindo a presente lei, como publicidade suficiente das obrigações decorrentes, principalmente quanto o prazo de edificação, devendo os direitos e obrigações de doador e beneficiados constar do termo próprio; Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 9º– Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’ Oeste – Estado de Rondônia aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA Prefeito Municipal