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materia nº 1839/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“DISPÕE SOBRE O NOVO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma Arquivada — —
2026-04-15 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-04-07 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo — —
2026-04-07 Proposição aprovada U —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — “Encaminha-se às comissões permanentes pertinentes para análise e emissão de parecer antes do início da sessão.”
2026-04-06 Parecer Jurídico Favorável — —
2026-03-31 Parecer Jurídico — —
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-30 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente — —
2026-03-24 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:32:30.119280-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1839/2026 de 23 de março de 2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O NOVO PISO
SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste - RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
Considerando o $ 9º do Artigo 198 da Constituição Federal que diz que ao
Agentes Comunitários da Saúde não poderão ter vencimentos inferiores a 02 (dois) Salários-
mínimos mensais.
PROJETO DE LEI
Art. 1º- Fica instituído, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022 e da Portaria GM/MS Nº 10.132, de 07 de janeiro de 2026, o novo piso dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, no importe de
02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
da Lei Orçamentária Anual 2026 e dos anos subsequentes.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
porém, seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe
D'Oeste — RO, aos Vinte e Três Dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento )saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1404/2026 de 23 de março de 2026.
Nustríssimo Sra. Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei Nº 1839/2026 “Dispõe sobre o
novo piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a
Endemias (ACE).”
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de atendimento ao que dispõe
o o 8 9º do Artigo 198 da Constituição Federal que diz que ao Agentes Comunitários da Saúde
não poderão ter vencimentos inferiores a 02 (dois) Salários-mínimos mensais, incluído pela
Emenda Constitucional nº 120 de 2022.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e
prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 23 de março de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento )saofelipe.ro.gov.br
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