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materia nº 1836/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2026
Date 2026-03-27
Ementa“Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1632/2025 e cria mais uma vaga para Agente de Endemias e dá outras providências”.
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma Arquivada
2026-04-15 Lei Sancionada e Publicada
2026-04-07 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-04-07 Proposição aprovada U
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes “Encaminha-se às comissões permanentes pertinentes para análise e emissão de parecer antes do início da sessão.”
2026-04-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-31 Parecer Jurídico
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-30 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2026-03-27 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:31:11.815866-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeIUSINS GJSfQUICS - [JSURCSGOL: |S0SS2S3-ASPE-tete-SESE-JCIBLLOYAOB! - bSAIUS | Y
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Procuradoria Jurídica
Projeto de Lei nº 1836 de 13 de março de 2026.
É 2025/2028 od
SÚMULA: “Altera parcialemente a Lei
Municipal nº 1632/2025 e cria mais uma
vaga para Agente de Endemias e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º — Fica Alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1632/2025, a qual ficará com a
seguinte redação, sendo-lhe incluído o parágrafo 4º:
Art. 1º Em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
com o $ 4º do art. 198 da mesma Carta Magna e com o art. 9º da Lei Federal nº
11.350/2006, bem como nos termos da Lei Municipal nº 007, de 20 de fevereiro de
1997, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo
Simplificado — QSC — Temporário, para contratação por tempo determinado, sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando ao preenchimento das
seguintes vagas, inlcuindo-se 01 (uma) vaga de Agente de Endemias para o Distrito de
Novo Paraíso conforme abaixo:
Vagas |Cargo Escolaridade Carga Horária
03 Técnico Enfermagem |Nível Técnico 40 horas
01 Nutricionista Nível Superior | |40 horas
03 Agente de Endemias | |Nível Médio 40 horas
02 Ag. Comunitário de/Nível Médio 40 horas
Saúde
go
$2-
83º.
$4º — A vaga acrescida na presente legislação será destinada exclusivamente para a
UBS do Distrito de Novo Paraíso, devendo a vaga ser ocupada por candidato já
devidamente aprovada por ocasião da realização do referido Teste Seletivo
Simplificado.
VeeIUSINLS EJenQUICS - IgSUACICOL: |S0SS2E3-1SPE-tete-S2SE-ICIBILONADEU - bSAIUS S Ut
since
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Procuradoria Jurídica
Art. 2º — Permanecem inalteradas os demais artigo da Lei Municipal 1632/2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D'Oeste-RO, aos Treze dias do mês de Março do
ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
VeIUSINS EJSfQUICS - |JSUHCSGOL: |S0SS2S3-ASPE-tete-SESE-JCIBLLOYAOB! - bSAIUS 3 1%
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Procuradoria Jurídica
É 2025/2028 od
Mensagem de Lei nº. 1401/2026 de 13 de março de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1836/2026 — “Altera parcialemente a Lei
Municipal nº 1632/2025 e cria mais uma vaga para Agente de Endemias e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa suprir a necessidade do município manter em seus quadro 01
(um) Agente de Endemias) no Distrito de Novo Paraíso vinulado à Unidade Básica de Saúde
daquele distrito.
Importante destacar que as despesas com o referido profissional serão custeadas por
recursos oriundos da esfera federal, ademais o futuro Agente de Endemias a ser nomeado será
oriundo daqueles candidatos aprovados no último Teste Seletivo Simplificado.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações,
em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar
esclarecimentos necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 13 de março de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 13/03/2026 13:36:37
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