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os
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei 1837 de 06 de abril de 2026.
SUMULA: “Dispõe sobre o reajuste na
remuneração dos Servidores Públicos do
Município de São Felipe D'Oeste e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, Senhor Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, que a encaminha para a Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,8% (seis vírgula oito por cento) os
vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e em
comissão que não possuam legislação específica disciplinando revisão ou reajuste
salarial para o exercício de 2026.
$1º— O reajuste previsto no caput não se aplica aos cargos e categorias
que já tenham sido contemplados com atualização salarial no exercício de 2026 por
meio de:
I— Legislação específica de carreira ou piso salarial próprio;
II — Revisão geral anual específica da categoria;
III — Adequação ao salário mínimo nacional vigente;
IV — Quaisquer outros instrumentos legais que tenham promovido reajuste
remuneratório no presente exercício.
$ 2º — Enquadram-se nas hipóteses de exclusão previstas no 81º,
exemplificativamente, as categorias do magistério, agentes comunitários de saúde e
demais cargos que possuam piso ou reajuste definido em legislação própria.
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUAUCIGOL: COLOI2ANYEIY5AS-0586-IIBLAISYSAOS - bIAIUS S 12
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
São Felipe d'Oeste, RO, aos Seis
dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e seis. 06/04/2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUAHCIGOL: COLOI2ANYEIYSAS-D588-SIBLAISYSAOS - bIAIUS 312
Mensagem de Lei nº. 1402/2026 de 06 de abril de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores
em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1837/2026 — “Dispõe sobre o
reajuste na remuneração Servidores Públicos do Município de São Felipe D'Oeste
e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar reajuste linear em todos aqueles cargos que não
estão absorvidos em pisos nacionais das categorias e que neste ano de 2026 ainda não
obtiveram nenhum reajuste.
Não obstantes tais adequações, neste ato estamos enviando para análise um
reajuste linear a todos os servidores municipais no percentual de 6,8% (seis vírgula oito)
por cento como forma de reposição parcial da inflação.
Por fim, mas importante destacar que foi efetuado o impacto financeiro e nele
restou provado que o município mesmo após a aprovação deste Projeto de Lei ficaria
com um índice de gastos em folha de pagamento no percentual de 37,18, portanto,
dentro da margem permitida pela Corte de Contas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
V2BIUSINLS GJSAQUICS - [JSUAUCIGOL: COLOI2ANYEIYSAS-D588-SIBLAISYSAOS - bSAIUS FP
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 06 de abril de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 16/04/2026 16:28:44
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