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materia nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2024.”
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada S Aprovada em segundo turno.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-05-04 Parecer Jurídico Favorável — —
2026-04-14 Parecer Jurídico — —
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-13 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente — —
2026-04-13 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T08:26:21.186123-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-12T09:07:19.194484-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe
D’Oeste-RO CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: camara@saofelipedoeste.ro.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FELIPE D’OESTE - RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Ementa: “Dispõe sobre o julgamento das Contas de 
Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes 
ao exercício financeiro de 2024.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade submeter à apreciação desta Casa de 
Leis o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, relativas ao 
exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Sidney Borges de Oliveira.
As referidas contas foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos do 
Processo nº 1491/25/TCE-RO (Apenso: 1604/24), sob relatoria do Conselheiro José Euler 
Potyguara Pereira de Mello, sendo emitido parecer prévio favorável à sua aprovação.
Conforme consignado no parecer, o Município cumpriu os índices constitucionais e legais relativos 
à educação, saúde, repasse ao Legislativo e despesas com pessoal, além de apresentar situação 
orçamentária, financeira e patrimonial superavitária, bem como atingir as metas fiscais de resultado 
nominal e primário.
Ressalta-se, ainda, que as impropriedades apontadas possuem natureza formal, não sendo 
suficientes para macular o conjunto das contas, motivo pelo qual o Tribunal de Contas opinou pela 
sua aprovação, com recomendações, determinações e alertas.
Dessa forma, considerando a competência constitucional desta Câmara Municipal para o julgamento 
das contas do Chefe do Poder Executivo, e em observância ao parecer prévio da Corte de Contas, 
apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para deliberação.
Câmara Municipal de São Felipe do Oeste, 10 de abril de 2026.
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe
D’Oeste-RO CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: camara@saofelipedoeste.ro.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FELIPE D’OESTE - RONDÔNIA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
_______________________
Cleiton Borges de Oliveira
Presidente da Comissão
__________________________
José Roberto Xavier Silva
Relator
__________________________________
Deivid Ronier Pauli
Membro
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as previstas no art. 31 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao 
exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Sidney Borges de Oliveira, conforme 
Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos do 
Processo nº 1491/25/TCE-RO.
Art. 2º A aprovação das contas não afasta o cumprimento, pelo Poder Executivo, das 
recomendações, determinações e alertas consignados no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do 
Estado de Rondônia.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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