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Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe
D’Oeste-RO CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: camara@saofelipedoeste.ro.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FELIPE D’OESTE - RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Ementa: “Dispõe sobre o julgamento das Contas de
Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes
ao exercício financeiro de 2024.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade submeter à apreciação desta Casa de
Leis o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, relativas ao
exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Sidney Borges de Oliveira.
As referidas contas foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos do
Processo nº 1491/25/TCE-RO (Apenso: 1604/24), sob relatoria do Conselheiro José Euler
Potyguara Pereira de Mello, sendo emitido parecer prévio favorável à sua aprovação.
Conforme consignado no parecer, o Município cumpriu os índices constitucionais e legais relativos
à educação, saúde, repasse ao Legislativo e despesas com pessoal, além de apresentar situação
orçamentária, financeira e patrimonial superavitária, bem como atingir as metas fiscais de resultado
nominal e primário.
Ressalta-se, ainda, que as impropriedades apontadas possuem natureza formal, não sendo
suficientes para macular o conjunto das contas, motivo pelo qual o Tribunal de Contas opinou pela
sua aprovação, com recomendações, determinações e alertas.
Dessa forma, considerando a competência constitucional desta Câmara Municipal para o julgamento
das contas do Chefe do Poder Executivo, e em observância ao parecer prévio da Corte de Contas,
apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para deliberação.
Câmara Municipal de São Felipe do Oeste, 10 de abril de 2026.
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe
D’Oeste-RO CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: camara@saofelipedoeste.ro.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FELIPE D’OESTE - RONDÔNIA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
_______________________
Cleiton Borges de Oliveira
Presidente da Comissão
__________________________
José Roberto Xavier Silva
Relator
__________________________________
Deivid Ronier Pauli
Membro
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as previstas no art. 31 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao
exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Sidney Borges de Oliveira, conforme
Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos do
Processo nº 1491/25/TCE-RO.
Art. 2º A aprovação das contas não afasta o cumprimento, pelo Poder Executivo, das
recomendações, determinações e alertas consignados no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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