br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 1844/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº. 1844/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.718,23 – Manutenção das despesas do FUNDEB – ETI Infantil - SEMED.
native_id1515

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo — —
2026-04-20 Proposição aprovada — —
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Votação urgente em sessão extraordinária.
2026-04-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-04-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-20 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente — —
2026-04-17 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T11:35:01.832326-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSIGOL: + |PYO 1BC-QJ 134080-PSAY-IICINPIIASSC - bIAIUS | +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE De
= Estado de Rondônia
Es Exercício: 2026
+ Page 1 of2
Projeto de Lei nº 1844/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO ao Orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras
Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que encaminha para a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado
de Rondônia, para análise e votação o seguinte;
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 2.718,23 (dois mil setecentos e
dezoito reais e vinte e três centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04,001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.365.0005.2.146. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DO FUNDEB - ENSINO EM TEMPO
INTEGRAL ETI - INFANTIL
191 - 3.3.90.30.00.00 25460000 MATERIAL DE CONSUMO 2.718,23
Total Suplementação: 2.718,23
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 17/04/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSIGOL: + |PYO 1BC-QJ 134080-PSAY-IICINPIZASSC - bIAIUS St
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE De
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
Page 2 of 2
Projeto de Lei nº 1844/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO ao Orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras
Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V22IUS|NLS GJSALQUICS - |QSUELCIGOL: | IPIOIBC-QJ 13-4989-PSAN-IICIYPIZASSC - bIAUS 3 Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1408/2026 de 17 de abril de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1844/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 2.718,23 — Manutenção das despesas do FUNDEB — ETI
Infantil - SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação para aplicação de recursos em manutenção do FUNDEB — Ensino em Tempo Integral — ETI
Infantil.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 17 de abril de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
Página 1/1
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=41b4018c-d1 13-49e9-b2d4-9a6f4ba3d2ac
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 17/04/2026 13:09:55
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 41b4018c-d113-49e9-b2d4-9a6f4ba3d2ac - Página 4 / 4

open original →