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materia nº 1845/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº. 1845/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 479,69 – Manutenção das despesas do FUNDEB – ETI Infantil - SEMED.
native_id1516

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-04-20 Proposição aprovada
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação urgente em sessão extraordinária.
2026-04-20 Parecer favorável da comissão
2026-04-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-04-20 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-20 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2026-04-17 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T11:35:16.273413-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeeIUSINLS eJenQuICS - IgSUNICITOL: EQJ2 /SPO-SSL-|50S-89 15-20SB300ALNSY - bIAUS 112
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE De
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1845/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao Orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras
Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que encaminha para a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado
de Rondônia, para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 479,69 (quatrocentos e
setenta e nove reais e sessenta e nove centavos)
Suplementação
04,000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.365.0005.2.146. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DO FUNDEB - ENSINO EM TEMPO
INTEGRAL ETI - INFANTIL
192 - 3.3.90.30.00.00 15460000 MATERIAL DE CONSUMO 479,69
Total Suplementação: 479,69
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, 8
1º inciso II da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.5.53.01.00.0 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em 479,69
Total da Receita: 479,69
** Elotech **
VeeIUSINLS eJenQuICS - IgSUHCICOL: EQJ2 /SPO-SSL-|50S-86 15-20SA300ALNSY - bIAUS 512
17/04/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
( de Rondônia
Exercício: 2026
Page 2 0f3
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 17/04/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeeIuSINtS eJenQuiCs - IgSUNICICOL: EQJ2 /SPO-SSL-|50S-86 15-20 SB300ALNSY - bIAUS 312
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE De
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1845/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao Orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras
Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V22IUS|NLS GJSfLQUICS - |QSUECIGOL: GQ JL] SPO-SSLS=5ES-BS |5-9ESI30CANSY - bIAIUS YR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1409/2026 de 17 de abril de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1845/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 479,69 — Manutenção das despesas do FUNDEB — ETI Infantil -
SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação para aplicação de recursos em manutenção do FUNDEB — Ensino em Tempo Integral — ETI
Infantil.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 17 de abril de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 17/04/2026 13:10:04
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