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veeIuSIntS eJenQuiCs - IgSUNICITOL: EBg2A Ita-ALEE-tON-AUI-OLSScesseces - bs 113
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei 1847 de 24 de abril de 2026.
SUMULA: “Dispõe sobre a autorização
de desconto no pagamento do IPTU 2026
e demais taxas vinculadas e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, Senhor Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a
encaminha para a Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe d'Oeste, autorizado a
conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos Impostos Prediais e
Territoriais Urbanos — IPTU e demais taxas vinculadas constantes do mesmo carnê, referente ao
ano de 2026, pagos em uma única parcela até o dia 31 de agosto de 2026.
Art. 2º - Fica ainda autorizado, caso não haja o pagamento nos moldes
definidos no artigo anterior, a efetuar o parcelamento dos valores devidos do IPTU e demais
taxas vinculadas, sem quaisquer descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas
conforme a seguir:
1º Parcela 31/08/2026;
2* Parcela 30/09/2026;
3º Parcela 31/10/2026;
4º Parcela 30/11/2026.
Art. 3º - Havendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas previstas no
artigo anterior, serão aplicados os acréscimos previstos em Lei, sem prejuízo das demais
penalidades e sanções aplicáveis.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Felipe d'Oeste, RO, aos Vinte e
Quatro dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e seis.
(24/04/2026).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
VeeIUSINtS eJenQuICS - IgSUNICITOL: EBgA Ita-qLEE-tON-AUI-OLSQcesseces - bsQUS 513
Mensagem de Lei nº. 1411/2026 de 24 de abril de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores, em o Projeto de Lei nº. 1847/2026 que “Dispõe sobre a autorização de desconto
no pagamento do IPTU 2026 e demais taxas vinculadas e dá outras providências”.
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o Projeto de
Lei que Dispõe Sobre a autorização de desconto e parcelamento no pagamento de IPTU de 2026
e dá outras providências.
No projeto de lei ora encaminhado estão inclusos todos os parâmetros para
efetivação dos descontos e parcelamentos do IPTU em até 04 (quatro) parcelas iguais e
sucessivas como meio de facilitação na arrecadação municipal e levando-se em conta o poder
econômico do contribuinte.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, daí é que submetemos a Vossa
Excelência e seus pares para a devida aprovação.
Na ocasião, aproveito para reiterar os protestos de estima e distinta
consideração.
São Felipe D'Oeste/RO, 24 de abril de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 24/04/2026 12:20:25
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