1985 Pesa-teAq] Ielevas - bsdus nu e A E ;
Município de São Felipe D'Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
ve2Iusgnts ejefguies - reune
o
Procuradoria Jurídica do Município
PROJETO DE LEI Nº 1847/2026 de 27 de abril de 2026.
“SÚMULA: “Cria o Programa
Municipal denominado Caminhos do
Campo”.
O Prefeito do Município de São Felipe d'Oeste, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha
à Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal denominado “Caminhos do
Campo”, no Município de São Felipe d'Oeste/RO.
Art. 2º O referido programa atenderá os pequenos, médios e grandes
produtores rurais, proprietários do perímetro rural do município através da utilização das
máquinas e equipamentos provenientes da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Estradas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária de São Felipe D
“Oeste/RO, na realização de horas máquinas aos proprietários de imóvel do perímetro rural
através das máquinas abaixo descritas pertencentes ao Município para trabalhos junto aos
carreadores de acesso de suas propriedades:
ITEM - MÁQUINA
01 — Motoniveladora;
02 — Retroescavadeira;
03 - Pá carregadeira;
04 - Caminhão Basculante;
05 - Caminhão Carroceria Aberta;
06 — Escavadeira hidráulica;
07 - Outros (que poderão ser adquiridos)
Parágrafo Único — O Rolo Compactador será usado somente nas linhas
vicinais
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Estradas e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária disponibilizarão máquinas de
sua frota ou que esteja a sua disposição mediante contratação ou cedência, além de
disponibilizar os referidos operadores, despesas operacionais com deslocamento das mesmas
e demais despesas com lubrificantes e de manutenção das máquinas.
$ 1º — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
através de portaria interna efetuará o cronograma de trabalhos incluindo a ordem geográfica
de quais linhas deverá iniciar os trabalhos e onde deverá ser concluída após estudo técnico
operacional daquela pasta.
t+985-PYSS-121QU 1 elevas - bsdlus Ss e A E ;
Município de São Felipe D'Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
Rod
Procuradoria Jurídica do Município
Ve2Iuggnts ejenguies - reunia
$ 2º — Aqueles produtores que desejarem participar do programa deverão
efetuar solicitação prévia e obedecer ao cronograma estipulado pela SEMAP conforme $ 1º.
$ 3º — Os produtores rurais que não desejarem participar do Programa
Caminhos do Campo, deverão através de seu proprietário/responsável assinar Termo de
Dispensa do Serviços ofertados pela SEMAP e entregar ao Secretário municipal ou servidor
por ele indicado.
Art. 4º Os proprietários que desejarem ter a implantação de manilhas e outros
acessórios, deverão providenciar a aquisição dos materiais e formalizar o pedido de instalação
destes por parte da equipe da SEMAP/SEMOSPE, restando ao município informar o
cronograma de realização de tais serviços na propriedade do agricultor.
Parágrafo Único: No tocante à necessidade de cascalhamento em carreadores,
a aquisição da matéria-prima, ou seja, do cascalho em si caberá exclusivamente ao
proprietário, o município efetuará somente os trabalhos necessários para o espalhamento do
referido cascalho na propriedade.
Art. 5º Os proprietários de imóvel rural interessado em participar do programa,
deverão cadastrar-se previamente junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Estradas ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária apresentando
a documentação comprobatória da propriedade do lote, o mesmo deve pertencer ao Município
de São Felipe d'Oeste, apresentar bloco de notas de produtor rural, requerendo a quantidade
de horas individualizada por máquina, mencionando os serviços a serem desempenhados
pelas mesmas, no qual após o cadastramento dos mesmos e aprovação pelas Secretarias
gestoras, realizará as horas máquinas de acordo com o cronograma previamente estabelecido.
Parágrafo Único - O proprietário que requerer o benefício do Programa
deverá disponibilizar acessos à propriedade, bem como abertura de porteiras, colchetes,
retirada de cercas. Deve ainda acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos assessorando no
que for necessário para o melhor desempenho dos trabalhos para que atenda a sua necessidade
com presteza.
Art. 6º Os proprietários beneficiados deverão solicitar o requerimento e
previsão da realização dos trabalhos, obedecendo aos cronogramas das Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Públicos e Estradas ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária antes da execução dos serviços em suas propriedades, conforme
cronograma prévio de trabalho.
Parágrafo Unico - A não comprovação do documento de agendamento em
tempo hábil implicará a não realização dos serviços, e seu cadastramento será incluído na
próxima etapa do programa.
Art. 7º Tendo em vista os objetivos do programa serão realizadas pelo
município até o número máximo de 15 (quinze) horas cada máquina aos proprietários
cadastrados no programa, sendo que, em virtude da operacionalidade do programa, fica fixado
com o número mínimo de % (meia) hora.
1985 Pesa-teAq] Ielevas - bsdus 3 e A E ;
Município de São Felipe D'Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
Rod
Procuradoria Jurídica do Município
ve2Iusgnts ejefguies - reune
2025/2028 od
Art. 8º Após o cadastramento dos proprietários, a Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Estradas e a Secretaria Municipal Meio Ambiente, Agricultura e
Pecuária, elaborará um cronograma de trabalho, onde especificarão os dias, as propriedades
beneficiadas e a quantidade de hora máquina a ser realizada para cada proprietário cadastrado.
Parágrafo único: Ainda que não cadastrado previamente, o proprietário
poderá fazê-lo até 02 (dois) dias, antes da realização dos serviços pelo município na área de
abrangência de sua propriedade sujeita a análise do Gestor das secretarias envolvidas. Desde
que haja disponibilidade de tempo para efetuá-lo no mesmo período de tempo, caso contrário,
seu cadastramento será incluído na próxima etapa do programa.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Estradas e a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária deverão manter em seus
registros cópia de toda a documentação envolvida, seja dos requerimentos de realização dos
serviços seja ainda dos pedidos de dispensa dos trabalhos para fins de prestação de contas
junto aos órgãos externos de controle e toda a documentação relativa a cada um dos
proprietários beneficiados, incluindo relatório fotográfico dos trabalhos realizados.
Parágrafo único: Mesmo que o Município já esteja realizando os serviços
para os proprietários cadastrados, caso ocorram fatos supervenientes e que careçam da pronta
intervenção do Município e da utilização de seu maquinário, respeitando sempre a supremacia
do interesse público, serão imediatamente suspensos os serviços aos proprietários, os quais
serão retomados assim que possível.
Art. 10 Os serviços serão executados conforme necessidade do requerente
desde que não infrinja nenhuma norma ambiental, respeitando assim, as Legislações
pertinentes, não havendo impacto ambiental, e caso haja, será de responsabilidade única e
exclusiva do proprietário.
Art. 11 Os serviços para a operacionalização do programa serão os já
disponibilizados a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Estradas e Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de acordo com a LDO, e LOA, através de
dotações orçamentárias próprias, a fiscalização e a prestação de contas será gerenciada por
ambas as secretarias gestoras do programa.
Parágrafo único: Deverão ser criados rubricas orçamentarias e seus
desdobramentos para atender cada secretaria.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Sete
Dias do mês de Abril do Ano de Dois Mil
e Vinte e Seis(27/04/2026).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Município de São Felipe D'Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
Rod
Procuradoria Jurídica do Município
veelusgnts ejonquics - rue garoa +00 prenai Jeletas - bsdus + 2
», 2025/2028 oca
Mensagem de Lei nº. 1045/2026 de 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1842/2026 que “Cria o
Programa Municipal denominado Caminhos do Campo”.
Tal Projeto visa efetuar trabalhos junto aos carreadores de acesso das
propriedade rurais de nosso município de forma não onerosa ao produtor rural.
Importante destacar que um acesso de qualidade permite um melhor
escoamento dos produtos agrícolas e pecuários, incluindo o leite, o café, o gado dentre outros
de uma forma segura e trará benefícios em larga escala a todos os envolvidos.
Por outro giro, importante ressaltar que uma estrada de acesso com qualidade
permite até os Agentes Comunitários de Saúde realizarem suas visitas de forma mais célere
assim como as visitas da Secretaria de Assistência Social em suas constantes vistorias àquelas
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Por fim, mas importante salientar que até para uma situação emergencial onde
as ambulâncias da Secretaria de Saúde necessitem socorrer um produtor rural com uma boa
estrada de acesso à propriedade, existe maior rapidez e presteza nesse tipo de atendimento tão
importante aos nossos munícipes, especialmente se considerarmos que mais da metade de
nossa população reside em áreas rurais.
Esperamos que essa Egrégia Casa Legislativa efetue debates construtivos em
prol de uma composição competente e democrática para a aprovação deste Projeto de Lei tão
importante aos nossos munícipes.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 27 de abril de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hitps://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=034a4024-75f4-4d82-b4e3-f57d118fe43a
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 27/04/2026 16:47:17
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 034a4024-75f4-4d82-b4e3-f57d118fe43a - Página 5/5