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materia nº 1853/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaProjeto de Lei nº. 1853/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 8.334,49 – Recuperação de Estradas Vicinais – Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM - SEMOSPE.
native_id1528

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação em sessão extraordinária
2026-04-28 Parecer favorável da comissão
2026-04-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:29:48.614451-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUACIGOL: PIPYLAGO-PPOY-S0SA-SAPA-SE3SSLEUNDE - bIAUS | +
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE OLA SOD6
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1853/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que encaminha para a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado
de Rondônia, para análise e votação o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 8.334,49 (oito mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove
centavos)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.1.413. C.C 61.154-9 - CONV ESTADUAL nº 291/2025/PGE-DERADM
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
195 - 3.3.30.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.334,49
Total Suplementação: 8.334,49
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 28/04/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeBIUSINLS EJERQUICS - IGSUALCITOL: QIYLNGO-PPON=961-SAPa-Sezesteusde - bIAUS 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ADD.
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1840/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V22IUS|NLS EJSfLQUICS - [JSUNICSGOL: PIPYLTE-PPOL-LISA-SAPQ-SE3SS|ELADE - bIAIUS 3 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1417/2026 de 28 de abril de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1853/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 8.334,49 — Recuperação de Estradas Vicinais — Termo de
Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM - SEMOSPE.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas referente a saldo para recuperação de estradas em cumprimento ao
Termod e Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 28/04/2026 12:08:21
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