Gabinete do Prefeito Municipal
Projeto de Lei 1858 de 04 de maio de 2026.
SUMULA: “Dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Infraestrutura de
Transportes — FMIT, para gestão dos
recursos provenientes do FITHA, e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, Senhor Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, que a encaminha para a Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Infraestrutura de
Transportes — FMIT, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Estradas, destinado à gestão, execução e
aplicação dos recursos provenientes do Fundo para Infraestrutura de Transportes
e Habitação — FITHA, bem como de outras fontes correlatas.
Art. 2º O Fundo tem por finalidade:
I— financiar ações de manutenção, recuperação e melhoria de estradas vicinais;
Il — apoiar a infraestrutura de transporte rural e urbano;
HI — executar obras e serviços voltados à mobilidade e escoamento da produção;
IV — garantir a adequada aplicação dos recursos transferidos pelo Estado.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS E TRANSFERÊNCIAS
Art. 3º Constituem receitas do FMIT:
I— recursos transferidos pelo Estado de Rondônia oriundos do FITHA;
II — dotações orçamentárias próprias;
HI — convênios, transferências e parcerias;
IV — rendimentos de aplicações financeiras;
V — outras receitas legalmente instituídas.
CAPÍTULO II
DO REPASSE FUNDO A FUNDO (ADEQUAÇÃO AO ART. 3º-A)
Art. 4º A transferência dos recursos financeiros oriundos do FITHA ao
Município será realizada conforme as seguintes diretrizes:
$ 1º A transferência dos recursos financeiros será efetuada
automaticamente, na modalidade fundo a fundo, com base na receita efetivamente
arrecadada, mediante depósito em conta-corrente específica destinada a essa finalidade,
dispensada a celebração de convênio ou instrumento congênere.
$ 2º O repasse será realizado de forma periódica, em percentuais
proporcionais à arrecadação do Fundo, conforme critérios e cronograma estabelecidos
pelo Conselho Administrativo do FITHA.
$ 3º Os recursos financeiros recebidos deverão ser incluídos no
orçamento municipal e utilizados, preferencialmente, em ações de infraestrutura de
transportes.
$ 4º A forma, periodicidade, transparência dos repasses e prestação de
contas observarão regulamentação do Conselho Administrativo do FITHA.
$ 5º Somente estarão habilitados ao recebimento dos recursos os
Municípios que estiverem adimplentes com as prestações de contas de exercícios
anteriores, conforme regulamentação aplicável.
$ 6º Na hipótese de não execução das finalidades do Fundo, o Município
deverá devolver os recursos recebidos até o primeiro trimestre do exercício seguinte.
$ 7º Os valores devolvidos serão destinados à execução de projetos
prioritários do FITHA pelo Estado.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E EXECUÇÃO
Art. 5º O Fundo será gerido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas, na qualidade de ordenador de despesas.
Art. 6º Os recursos serão movimentados em conta bancária específica,
vedada sua utilização para finalidades diversas.
Art. 7º A execução observará o PPA, LDO e LOA.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º A aplicação dos recursos será submetida à fiscalização dos órgãos
de controle interno e externo, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia.
Art. 9º O Município deverá manter controle detalhado da execução dos
recursos e prestar contas conforme normas vigentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. As despesas correrão por conta de dotações próprias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIDNEY All or SIDNEY São Felipe d'Oeste, RO aos quatro
BORGES DE BoRceEs DE dias do mês de maio do ano de
OLIVEIRA:079774697
OLIVEIRA:07 82 2026. (04/05/2026).
Dados: 2026.05.04
977469782 1548010400
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal de São Felipe d'Oeste
Mensagem de Lei nº. 1422/2026 de 04 de maio de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores
em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1858/2026 — “Dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes — FMIT, para
gestão dos recursos provenientes do FITHA, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Fundo Municipal de Infraestrutura de
Transportes — FMIT, com a finalidade de viabilizar a gestão eficiente dos recursos provenientes
do FITHA.
A proposta atende integralmente às disposições da Lei Complementar nº
1.333/2026 do Estado de Rondônia, especialmente quanto à sistemática de repasse
fundo a fundo, garantindo maior agilidade, transparência e eficiência na aplicação dos
recursos públicos.
Além disso, observa as normas gerais da Lei nº 4.320/1964, assegurando
controle orçamentário e responsabilidade fiscal.
A criação do Fundo permitirá ao Município:
e melhor planejamento das ações de infraestrutura;
e maior controle dos recursos recebidos;
e cumprimento das exigências legais para habilitação aos repasses estaduais;
e fortalecimento da malha viária e da economia local.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 04 de maio de 2026.
SIDNEY BORGES | assinado de forma digital
DE por SIDNEY BORGES DE
OLIVEIRA:07977469782
OLIVEIRA:0797746 Dados: 2026.05.04
9782 15:48:15 -04/00'
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO