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materia nº 1863/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaProjeto de Lei nº. 1863/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 27.242,00 – Contrapartida da Reforma e Ampliação da Quadra Esportiva Escola Orlindo Gonçalves da Rocha – Termo de Convênio Estadual nº 277/2026/PGE-SEDUC - SEMED.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2026-05-20 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T08:41:17.356306-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
ESTADO DO: RO
Exercício: 2026
Projeto de Lei nº 1863/2026
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e
inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de São Felipe D' Oeste -RO.
LEI
Artigo. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o
exercício de 2026 (Lei Orçamentária 1661/2025) do Município de São Felipe D' Oeste -RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026
(Lei nº 1652/2025 ) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei nº 1637/2025) do Município de São Felipe D' Oeste -RO
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de São Felipe D' Oeste -
RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 27.242,00 (vinte e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais), mediante a inclusão de
rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001 GABINETE DA SEMED
04.001.12.451.0004.1.446 C.C - 62.488-8 CONV EST Nº 277/2026/PGE-SEDUC REF E AMP QUADRA
ESPORTIVA E.M.E.L.E.F ORLINDO G ROCHA
184 - 4.4.90.51.00.00 15710000 OBRAS E INSTALAÇÕES 27.242,00
Total Suplementação: 27.242,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de
dotações, no valor de R$ 27.242,00 (vinte e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal
4320/64.
Redução
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001 GABINETE DA SEMAF
03.001.99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA
47 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGENCIA 27.242,00
Total Redução: 27.242,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Município de São Felipe D' Oeste -RO, em 19 de Maio de 2026
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICIPIO DE SAO FELIPE D'OESTE 19/05/2026 - 19:33:51
Assinatura eletrônica - Identificador: 5a2e7c5d-e7cd-4d63-a28f-99edf94851ca - Página 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1427/2026 de 20 de maio de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1863/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 27.242,00 — Contrapartida da Reforma e Ampliação da
Quadra Esportiva Escola Orlindo Gonçalves da Rocha — Termo de Convênio Estadual nº
277/2026/PGE-SEDUC - SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista a necessidade de aporte de valores em contrapartida para Reforma e
Ampliação da Quadra Esportiva da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha com recursos
oriundo do Termo de Convênio Estadual nº 277/2026/PGE-SEDUC.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 20 de maio de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 5a2e7c5d-e7cd-4d63-a28f-99edf94851ca - Página 2 / 3 Página 1/1
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Assinado por: SIDNEY SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 20/05/2026
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