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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de Auxilio Alimentação.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U ...
2020-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U ...
2020-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U ...
2020-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U ...
2020-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-09T21:24:49.506034-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1381

www.camarasaofelipe.ro.gov.br

Email: camarasaofelipe@hotmail.com



Projeto de Resolução 

Nº 002/2020

02 de Março de 2020



Dispõe sobre autorização para concessão de auxilio alimentação e dá outras providencias.





O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte



Resolução



Art. 1º -  Fica o Poder Legislativo do Município de São Felipe d'Oeste, autorizado a conceder auxílio-alimentação a todos os servidores do órgão efetivos e comissionados, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) mensais mediante crédito em conta bancaria.

Art. 2º - O auxilio-alimentação terá caráter indenizatório e não será:

Incorporado ao vencimento, remuneração, provento, subsidio ou pensão;

Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social do servidor público.

Art. 3º - Para atender as necessidades de implementação desta Lei Municipal, fica criado o elemento de despesa 33 90 46 00 – Auxilio-alimentação.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a 1º de Março de 2020.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 002/2018.



São Felipe D’Oeste-RO; 03 de Março de 2020.









PAULO HENRIQUE FERRARI

PRESIDENTE CMSF







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