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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1381
www.camarasaofelipe.ro.gov.br
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
Projeto de Resolução
Nº 002/2020
02 de Março de 2020
Dispõe sobre autorização para concessão de auxilio alimentação e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
Resolução
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de São Felipe d'Oeste, autorizado a conceder auxílio-alimentação a todos os servidores do órgão efetivos e comissionados, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) mensais mediante crédito em conta bancaria.
Art. 2º - O auxilio-alimentação terá caráter indenizatório e não será:
Incorporado ao vencimento, remuneração, provento, subsidio ou pensão;
Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social do servidor público.
Art. 3º - Para atender as necessidades de implementação desta Lei Municipal, fica criado o elemento de despesa 33 90 46 00 – Auxilio-alimentação.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a 1º de Março de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 002/2018.
São Felipe D’Oeste-RO; 03 de Março de 2020.
PAULO HENRIQUE FERRARI
PRESIDENTE CMSF
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