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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DO OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO.
native_id201

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-29T09:14:26.524472-03:00 Aprovado 8 0 1

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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1381

www.camarasaofelipe.ro.gov.br

Email: camarasaofelipe@hotmail.com



Resolução 

Nº 003/2020

08 de Junho de 2020



Dispõe sobre Horário de trabalho do ocupante do cargo de advogado da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste e dá outras providencias.



O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte



Resolução



I. Da carga horária a ser cumprida



Art. 1º - Conforme edital do Concurso Público, e ato de nomeação e posse, a Funcionária Pública ocupante do cargo de Advogada/Procuradora, deverá cumprir a carga horária de 20 horas semanais.



II- Da carga horária a ser cumprida presencialmente 



Art. 2º - Conforme necessidade da Câmara Municipal, a Funcionária cumprirá presencialmente, nos dias de segunda feira das 07:00 hrs às 13:00 hrs, das 14:00 hrs às 17:00 hrs e permanecerá na sessão ordinária das 19:00 às 21:00 horas, totalizando 11 horas presenciais exercendo suas atribuições.



III. Da Carga horária a ser cumprida remotamente



Art. 3º - Considerando a localidade do Município, a remuneração ofertada, e a necessidade da Câmara Municipal, pautando pelos princípios da discricionariedade, razoabilidade e continuidade do serviço público e considerando a possibilidade que o Serviço de Advocacia Pública trás, a Câmara Municipal tem dado preferência ao trabalho parcialmente remoto da seguinte forma: 



Paragrafo Primeiro - Dia de Quinta Feira, das 07:00 hrs às 13:00 hrs, por meio dos aplicativos Whatsapp, zoom, e skipe. E dia de Quinta Feira, das 18:00 hrs às 21:00 hrs, nas reuniões das comissões, por vídeo conferência, totalizando 9 horas.



Paragrafo Segundo - Desse modo, será monitorado o cumprimento da carga horária, sendo que neste período, a Funcionária fará as consultas necessárias e movimentará os processos eletrônicos, e dará pareceres e relatórios ao final de cada sessão.



IV- Das sessões Extraordinárias



Art. 4º - As sessões extraordinárias serão cumpridas presencialmente, e preferencialmente dentro do horário de trabalho remoto, sem qualquer adicional.



Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.



São Felipe D’Oeste-RO; 08 de Junho de 2020.





Aprovada em 

Publicada em 





PAULO HENRIQUE FERRARI

PRESIDENTE CMSF

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