br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-23
Ementa“Fixa os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara do Município de São Felipe D’Oeste para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providencias”.
native_id210

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-29T21:47:14.778344-03:00 Aprovado 5 3 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1381

www.camarasaofelipe.ro.gov.br

Email: camarasaofelipe@hotmail.com



Projeto de Resolução 

Nº 005/2020

23 de Junho de 2020

“Fixa os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara do Município de São Felipe D’Oeste para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providencias”. 





O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte



Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; para viger na Sétima  Legislatura (2021/2024) fica fixado em R$ 4.006,00 (Quatro mil e seis reais.)



§ 1º - Os subsídios mensais a que se refere o “caput” deste artigo serão devido ao vereador por sessão ordinária que efetivamente comparecer tomando parte nas votações.



§ 2º - O vereador que injustificadamente deixar de comparecer na sessão ordinária terá o subsídio mensal dividido pelo número das sessões ordinárias e descontado da folha de pagamento.



§ 3º -  Não prejudicarão no pagamento dos subsídios a ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de “quorum”, relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar.



Art. 2º - Os subsídios mensais do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; desde que efetivamente no exercício fica fixado em R$ 4.006,00 (Quatro mil e seis reais.)



 Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei serão reajustados de conformidade com o estabelecido nos Incisos VI do artigo 29 e X e XI do artigo 37 da Constituição Federal.



Art. 5º - Para os efeitos desta Lei entende-se como Receita Municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres públicos do município; exceto:



I – A receita de contribuição de servidores destinados a constituição de fundos de reservas para o custeio de programas de Previdência e Assistência Social, mantidos pelo município e destinado a seus servidores;

II – Operações de Crédito;

III – Receita de alienação de bens móveis e imóveis; e

IV – Transferências oriundas da União ou Estado através de convênios ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.



Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01  de janeiro de 2021. 





São Felipe D’Oeste,  23 de junho de 2020.











Paulo Henrique Ferrari

Presidente





Vereadores: 















Aprovada em 

Publicada em 





















open original →