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RESOLUÇÃO Nº 008/2020
CRIA O CARGO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo, através de concurso público como segue:
Controle Interno – 20 horas;
Art. 2º . Fica definida as atribuições contida no anexo I desta resolução ao cargo efetivo dos servidores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Felipe D’Oeste-RO; 28 de Julho de 2020
Paulo Henrique Ferrari
Presidente
Anexo I
Cargo:
Advogado
Condições de Trabalho:
a) geral: carga horária semanal de 20 horas; sendo: 3 vezes de 6 horas e 2 horas office home.
b atendimento ao público;
c) idade mínima de 21 anos.
Requisitos p/ provimento:
a) instrução: Bacharel em Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
b) idade mínima de 21 anos;
Local de Trabalho:
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições:
Avaliar a gestão do administrador visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, na Câmara Municipal. Elaborar relatórios. Desempenhar outras atividades correlatas.
São Felipe D’Oeste-RO; 28 de julho de 2020
Paulo Henrique Ferrari
Presidente
ANEXO II
CARGO PUBLICO DE PREENCHIMENTO EFETIVO
Denominação
Vagas
Grupo Funcional
Referencia
Valor
CONTROLE INTERNO
01
CPPE
CM/CPPE/01
1.500,00
São Felipe D’Oeste-RO; 28 de Julho de 2020
Paulo Henrique Ferrari
Presidente
ANEXO III
O cargo comissionado ou função gratificada de Controle Interno extinguir-se-á após o concurso e contratação do cargo efetivo.
São Felipe D’Oeste-RO; 28 de Julho de 2020
Paulo Henrique Ferrari
Presidente
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