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RESOLUÇÃO Nº 009/2020
Autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do Poder Legislativo de dá outras providencias.
Art. 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a baixa do patrimônio da câmara dos bens que por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis.
Art. 2º - Os referidos bens são os que consta da lista dos móveis baixados anexada a esta Resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Felipe D’Oeste-RO; 16 de novembro de 2020
Paulo Henrique Ferrari
Presidente
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