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PROJETO DE Lei nº. 970/2021 de 08 de fevereiro de 2021.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 216.684,40 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SEMOSPE
06 SEC. MUN. DE OBRAS
06.001. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.25.751.0008.2.014 Manutenção da Iluminação Pública
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 117.684,40
SEMAST
07 SEC. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 GABINETE DA SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0014.2.123 Manutenção do Piso Básico Fixo – PBF PAIF
33.90.39.00 Outros Sv. De Terceiros – P. Jurídica R$ 99.000,00
Art. 2º Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Oito Dias do mês de Fevereiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Um (08/02/2021).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Mensagem de Lei nº. 511/2021 de 08 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência, o Projeto de Lei nº. 970/2021 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando que o município necessita utilizar créditos oriundos de 2020, especialmente em relação à COSIP – Contribuição para Iluminação Pública e também na área da assistência social que deixaram de ser aplicados no ano passado.
Diante de tal situação se torna primordial a abertura de créditos adicionais e também suplementares para aplicação dos recursos e continuidade nos procedimentos administrativos para a efetivação das despesas em prol da população felipense.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 08 de fevereiro de 2021.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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