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PROJETO DE Lei nº. 973/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Ações de Enfrentamento ao COVID-19 conforme Resolução Estadual nº 292/2020 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SEMUSA
05 SEC. MUN. DE SAÚDE
05.001 GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0017.1.256 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 – Resolução Estadual nº 292/2020
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 75.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terceiros – P. Jurídica R$ 25.000,00
Sub-total R$ 100.000,00
Art. 2º Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Oito Dias do mês de Fevereiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Um (08/02/2021).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Sidney
Mensagem de Lei nº. 514/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 973/2021 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando que o município foi contemplado com Recurso Estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no dia 19/11/2020, sendo que não houve tempo hábil para aplicação de tão importante repasse governamental.
Considerando que se trata de valores a serem aplicados em ações de enfrentamento ao COVID-19, se torna necessária a rápida apreciação por essa Casa de Leis e a destinação com objetivo encampado na Resolução Estadual nº 292/2020 da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 15 de fevereiro de 2021.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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