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PROJETO DE LEI Nº 001/CM/2021 24 DE JUNHO DE 2021
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Muncipal de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 25, inciso X, do Regimento Interno, e artigo 10, inciso I da Lei Orgânica Municipal.Art. 1° - Fica instituído e considerado como Feriado Municipal de São Felipe D’Oeste o dia 22 de junho.
Parágrafo único - A data referida acima será comemorada como sendo o dia da emancipação político-administrativa do Município.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá antecipar o feriado alusivo a esta datas de acordo com o interesse publico.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Felipe D’Oeste/RO, em 24 de junho de 2021.
Edmar Inácio Rosa
Presidente
José Roberto Xavier Silva
Vice Presidente
Deivid Ronier Pauli
1º Secretário
Leiza Maria Soares
2ª Secretária
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