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materia nº 842/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 - TRANSPORTE ESCOLAR - 3ª PARCELA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-06 Norma Publicada U ...
2019-06-05 Proposição transformada em lei U ...
2019-06-04 Aguardando sanção governamental U ...
2019-06-04 Aguardando assinatura do autógrafo U Encaminhada a Secretaria Legislativa para confecção dos Autógrafos.
2019-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U ...
2019-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição encaminhada para ser inclusa na Ordem do Dia.
2019-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Tramitando em Comissões Permanentes.
2019-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada à ESAS.
2019-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada à Finanças e Orçamento.
2019-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada à Justiça e Redação.
2019-05-13 Proposição apresentada em Plenário U Lida em Plenário e encaminhada às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-03T20:21:44.070097-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 842/2019 de, 05 de abril de 2019.



SÚMULA: “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 – TRANSPORTE ESCOLAR – 3ª PARCELA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Prefeito do Município de São Felipe d’Oeste, Estado de Rondônia, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, encampadas na Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que encaminha à CÂMARA MUNICIPAL para análise e aprovação o seguinte:

PROJETO DE L E I



		Considerando o teor do § 2º do Inciso XI do Artigo 167 da Constituição Federal que diz que são vedados os créditos especiais e extraordinários com aprovação anterior aos últimos quatro meses de exercício:



		Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial Vinculado ao termo de Convênio nº 122/PGE/2016, terceira parcela 2018, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 707.232,46 (Setecentos e Sete Mil Duzentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:



04			SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA, ESPORTES, LAZER e TURISMO

04.001. 		GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO

12.361.0004.1.211	CONVENIO Nº 122/PGE-2016 - TRANSPORTE ESCOLAR Rede de Ensino Municipal/Estadual 2018/2019 GERO SEDUC/RO – Termo Aditivo

	33.90.30.00 	MATERIAL DE CONSUMO				R$ 667.232,46

	33.90.39.00	OUTROS SV. DE TERCEIROS PES. JURÍDICA		R$    40.000,00



				TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 		R$ 707.232,46	

		Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos por superávit financeiro:

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                 	São Felipe d’Oeste/RO, em 05 de abril de 2.019.







MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA

Prefeito Municipal







Mensagem de Lei nº 391 de 05 de abril de 2019.



Exmo. Sr.

Paulo Henrique Ferrari

Presidente da Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste 







Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências apresento os meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto a apreciação e votação o em Caráter Urgente, Excepcional e Extraordinário o incluso Projeto de Lei nº 842/2019, em anexo, que “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 – TRANSPORTE ESCOLAR – 1ª PARCELA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

 

Esclareça-se que tal Projeto se justifica em atendimento à dispositivo constitucional que é taxativo quanto à necessidade de reenvio para apreciação legislativa de qualquer questão orçamentária aprovada e não utilizada por completo em prazo anterior ao último quadrimestre do ano fiscal anterior conforme a seguir transcrevemos:



Art. 167. São vedados:

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 



Face ao todo exposto e sua importância, estamos apresentando o incluso projeto de Lei e conclama aos Membros dessa Egrégia Corte de Leis para sua aprovação, pois se trata de crédito referente à primeira parcela do Transporte Escolar/2019 em favor deste município para complemento do Convênio nº 122/PGE/2016.



Ao ensejo renovo nossos votos de estima e consideração.



                 	São Felipe d’Oeste/RO, em 05 de abril de 2.019.







MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA



Prefeito Municipal

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