br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaRegulamenta a concessão de diárias para o Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários, Controlador Interno, Advogado e demais servidores públicos subordinados ao Poder Legislativo do Município de São Felipe D'Oeste e dá outras providências.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-22 Norma Publicada F Publicada.
2019-05-22 Norma promulgada F Promulgada e encaminhada para Publicação.
2019-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U ...
2019-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U ENCAMINHADA PARA PARECER.
2019-05-13 Proposição apresentada em Plenário U ENCAMINHADA PARA QUE AS COMISSÕES POSSAM EXARAR PARECER.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-20T21:49:16.884997-03:00 Aprovado 5 2 1
2019-05-20T21:45:56.990004-03:00 Aprovado 5 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Av. Tancredo Neves, 165; fone 069-3445-1027

www.camarasaofelipe.ro.leg.br

Email: camarasaofelipe@hotmail.com



Projeto de Resolução 008/2019

Autoria: Poder Legislativo

Regulamenta a concessão de diárias para o Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários, Controlador Interno, Advogado e demais servidores públicos subordinados ao Poder Legislativo do Município de São Felipe D’Oeste, fixa valores e dá outras providências.





O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte



Resolução





Art. 1º - O Poder Legislativo do Município de São Felipe D’Oeste concederá diárias para o Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários, Controlador Interno, Advogado e demais servidores que se desloquem, para fora do Município, a serviço da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, conforme valores e especificações constantes do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução.



Art. 2º - Os deslocamentos realizados pelo Presidente da Câmara, vereadores, secretários, Controlador Interno, advogado e demais servidores Municipais aos Municípios de Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Cacoal, Santa Luzia D’Oeste, Primavera de Rondônia, Alto Alegre do Parecis, Parecis, Alta Floresta D’Oeste, Presidente Médici e Ji-paraná ou outros, ensejarão direito a 1/2 (meia) diária, se não houver necessidade de pernoite e não for utilizado veículos públicos, com a utilização de veículo público 1/3 (um terço) da diária. 



Parágrafo Único - Fica limitada a quantidade de 02 (duas) diárias (pernoite) e 02 (duas) (fracionadas) por mês não cumulativas, exceto quando houver necessidade para cursos ou viagens para fora do estado.



Art. 3º -  Os valores determinados no anexo I desta Resolução cobrirão as despesas com alimentação e estadia necessárias para a consecução dos objetivos do deslocamento.

 

Art. 4º - O servidor que estiver em deslocamento para fora do Município mediante recebimento de diária prevista nesta Lei, não terá direito a percepção de qualquer valor decorrente de horário extraordinário de trabalho, enquanto perdurar o mesmo.



Art. 5º - Os ocupantes de cargos abrangidos pela presente Lei, farão jus a diária a partir do horário do seu deslocamento, computados sempre a razão de 24 (vinte e quatro) horas para percepção de uma diária e, se da fração restante resultar menos de 12 (doze) horas, perceberá ½ (meia) diária e se mais de 12 (doze) horas, receberá diária integral.



Art. 6º - O servidor que se deslocar para outro Município acompanhado de superior hierárquico, fará jus ao mesmo valor da diária paga a este.



Art. 7º - Aos prestadores de serviços serão aplicados os mesmos parâmetros de valores e as normas previstas nesta Lei, aplicáveis aos Secretários Municipais, quando em deslocamento para fora do Município de São Felipe D’Oeste, a serviço da Municipalidade.



Art. 8º - O pedido de diárias deverá ocorrer com antecedência ao deslocamento, não fazendo jus a recebimento de qualquer valor correspondente aquele servidor do Poder Legislativo que a solicite posteriormente.



Parágrafo Único -   As solicitações de diárias deverão obedecer ao critério de no mínimo 24 (Vinte e Quatro) horas de antecedência.



Art. 9º - O processo de pedido de diária deverá ser encaminhado, pelo Secretário Financeiro, ao Presidente, contendo justificativa para o deslocamento, previsão de tempo, com horário estimado de saída e de retorno, bem como a forma de tal deslocamento.



§ 1º - No caso de deslocamento para participação de cursos, seminários, palestras ou outro evento de interesse da administração pública, deverá ser juntado ao processo o respectivo material descritivo do evento e, em caso de 

não ser possível, o mesmo deverá ser juntado ao processo, juntamente com o comprovante de participação no evento, após o retorno, em um prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º - Somente o Presidente da Câmara poderá autorizar a concessão de diárias.  



Art. 10 – Aquele que tenha recebido diária, nos termos da presente Lei, deverá apresentar os comprovantes dos respectivos deslocamentos para o (s) local (is) informado (s) no pedido, em um prazo máximo de cinco dias após o seu retorno, ao Secretário Financeiro.  



§ 1º – Caso o servidor não proceda nos moldes do caput deste artigo, o Secretário Financeiro notificará por escrito o servidor para que o faça em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.





 § 2º - Não cumprido, finalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior, o Secretário Financeiro determinará por escrito, ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, o desconto em folha dos valores pagos a título de diária ao referido servidor no seu pagamento seguinte.



Art. 11 - Os deslocamentos para fora do Estado de Rondônia serão fixados em valor diferenciado daqueles para deslocamentos efetuados no interior do Estado, conforme consta do Anexo I, a presente Lei.



Parágrafo Único – Os valores previstos para as diárias para deslocamentos para fora do Estado de Rondônia, não serão utilizadas para gastos com passagens ou combustível, sendo tais valores arcados pela Câmara Municipal.



Art. 12 - Os casos omissos na presente Resolução poderão ser regulamentados por Portaria.



Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 286/2007,  e as Resoluções 47/2012; 55/2016; 62/2017 e 63/2017.





São Felipe D’Oeste-RO; 13 de maio de 2019.

Paulo Henrique Ferrari

Presidente



Demais Vereadores: 







TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO PARA DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ANEXO I 





TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO PARA DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA



CARGO

VALOR DA DIÁRIA

Presidente da Câmara

R$ 400,00

Vereadores

R$ 400,00

Secretários, Controle Interno e Advogado 

R$ 300,00

Demais Servidores

R$ 200,00



TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO PARA FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA



CARGO

VALOR DA DIÁRIA

Presidente da Câmara

R$ 600,00

Vereadores

R$ 600,00

Secretários, Controle Interno e Advogado

R$ 500,00

Demais Servidores

R$ 400,00





TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO SEM PERNOITE COM CARRO PÚBLICO E SEM CARRO PÚBLICO

CARGO

VALOR DA DIÁRIA

SEM CARRO PÚBLICO

COM CARRO PÚBLICO

Presidente da Câmara

R$ 400,00

½

1/3

Vereadores

R$ 400,00

½

1/3

Secretários 

R$ 300,00

½

1/3

Demais Servidores

R$ 200,00

½

1/3





São Felipe D’Oeste-RO; 13 de maio de 2019.

Paulo Henrique Ferrari

Presidente



Demais Vereadores: 

open original →