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EMENDA MODIFICATIVA
O Vereador que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimentais, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 1036/2021.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação do artigo 25 do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
“Art. 25 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Orçamentária créditos adicionais suplementares, dentro do Orçamento Unificado, no limite de 10% (Dez por cento) do valor da proposta orçamentária original, conforme dispuser a Lei Orçamentária Anual.”
JUSTIFICATIVA: O percentual (15%) é grande e que para que haja valorização do Legislativo, confiança entre os poderes e maior participação dos parlamentares na proposta orçamentária, faz-se necessário diminuir essa oferta.
São Felipe D’Oeste-RO, 28 de outubro de 2021.
Paulo Henrique Ferrari
Vereador
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