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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Emenda Modificativa nº 001/2019 de 27/05/2019.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Altera o percentual de remanejamento para 3%.
Texto: Modifique-se o texto do art.25º, que passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Orçamentaria de 2020 créditos adicionais orçamentários e proceder remanejamentos, dentro do Orçamento Unificado, no limite de até (3%) três por cento do valor da proposta orçamentaria original, conforme dispuser a Lei Orçamentaria Anual.”
Justificativa: A concessão de um percentual de remanejamento demasiadamente alto esvazia a função do orçamento como instrumento de transparência, comunicação e gestão estratégica, contribuindo dessa maneira para a má gestão dos recursos públicos e para a subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, prejudicando o equilíbrio dos três poderes e corrompendo o sistema republicano de freios e contrapesos. É bom lembrar que o Prefeito tem a liberdade de enviar proposta de alteração da lei orçamentária sempre que necessário, devendo ser apreciada e discutida entre os vereadores, caso a caso, uma vez que a essa Casa compete deliberar sobre as leis, dentre elas, sobretudo, o orçamento público.
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