br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 1091/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ESCESSO DE ARRECADAÇÃO ORINDO DO FUNDEB - 40% NO VALOR DE R$ 80.000.00 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id498

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T12:54:07.407791-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Numero: 667 CEP: 76917-000.
Ofício nº 092/2021/AJSFO São Felipg d'Oeste, RO, 20 de dezembro de 2021.
Câmara Municipal de São Felipe d'Oeste — RO
Exmo. Presidente Sr. Edimar Inácio Rosa
São Felipe d'Oeste - RO
Ref. Sessão Extraordinária
O Município de São Felipe d'Oeste] por seu Prefeito, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer o que segue:
Requerer que seja agendada uma Sessão Extraordinária com urgência para
votação do Projeto de Lei nº 1091/2021 que diz respeito à liberação de orçamento do FUNDEB
40% para execução de reparos necessários na Escola M nicipal Geone Silva Ferreira.
Certo de novamente contarmos tom o apoio dessa Casa de Leis.
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente
ameba
Fefeito de São Felipeld
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 - Centro sãd Felipe D'Oeste-RO - CEP 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1091/2021 de 20 de dezembro de 2021.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação oriundo do FUNDEB — 40% no valor
de R$ 80.00D,00 para atender as necessidades da
Secretaria de Educação e dá outras
e ”
O Prefeito do Município de São Felipe DJ “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal parajanálise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executiva a Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação oriundo da fonte do FINDEB — 40% no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), para fins de atender as necessiflades da Secretaria de Educação e destinado
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SHCRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0005.2.022 Manutenção De Despesas do FUNDEB 40%
33.90.39.00 Outros Serv. de Tete. - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Art. 2º - Como recurso para atendimentg do Crédito aberto pelo artigo anterior, na
forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de |17 de Março de 1964.
Art. 3º — Fica automaticamente alterado/o PPA de 2018/2021, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data dp sua publicação.
Gabihete do Prefeito do Município de São Felipe
D'Ogste-RO, aos Vinte Dias do mês de
Dezqmbro do Ano de Dois Mil e Vinte e Um
(20/12/2021).
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Nhmero: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.385/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planbjamentoQ)saofetipe.ro.gov.br
Página 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 629/2021 de 20 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D/ Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência, o Projeto de Lei nº. 1091/p021 que “Autoriza o Poder Executivo a
Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação oriundo do FUNDEB
40% no valor de R$ 80.000,00 para atender as hecessidades da Secretaria de Educação e
dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando que a Secretaria Municipal de Educação necessita
efetuar ajustes em seu orçamento para atender 4 demanda de despesas de manutenção da
Escola Municipal Geone Silva Ferreira.
Insta salientar que neste momento de férias escolares é a época para efetuar alguns
reparos nos beirais e trocas de portas e janelas no prédio daquela Instituição de Ensino.
Esperamos que a análise deste Projeto del Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 20 de dezembro dé 2021.
A,
Si bis i Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQsazofelipe.ro.gov.br
Página 2/2

open original →