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materia nº 1144/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.664,00 para Aquisição de Material Permanente p/Atenção Especial em Saúde e cumprimento a Proposta FNS nº 11295659000120004 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T09:17:20.241419-03:00 Aprovado 7 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSESSORIA JURÍDICA

PROJETO DE Lei nº. 1144/2022 de 08 de março de 2022.

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.664,00 para Aquisição de Material Permanente p/Atenção Especial em Saúde e cumprimento a Proposta FNS nº 11295659000120004 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:

PROJETO DE LEI.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.664,00 (cento e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais), para fins de atender as demandas para Aquisição de Material Permanente p/Atenção Especial em Saúde e cumprimento a Proposta FNS nº 11295659000120004 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

05. 	SECRETARIA DE SAÚDE

05.001. 	GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE

05.001.10.301.0013.1.265	Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/Atenção Especial em Saúde – FNS – Proposta nº 11295659000120004 44.90.52.00	Equipamentos e Material Permanente	R$ 101.664,00

Prefeitura de São Felipe D`Oeste

 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 08/03/2022 - 16:48,  e pode ser validado pelo QR Code ao lado e

 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/1704. Folha 1 de 2 

2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste-RO, aos Oito Dias do mês de Março do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois (08/03/2022).

________________________ 

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000

CNPJ 84.745.389/0001-94

Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSESSORIA JURÍDICA

Mensagem de Lei nº. 680/2022 de 08 de março de 2022.

Excelentíssimo Presidente,

EDIMAR INÁCIO ROSA

Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1144/2022 que “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 101.664,00 para Aquisição de Material Permanente p/Atenção Especial em Saúde e cumprimento a Proposta FNS nº 11295659000120004 e dá outras providências”.

Tal Projeto se justifica considerando a necessidade de adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de  de Material Permanente p/Atenção Especial em Saúde e cumprimento a Proposta FNS nº 11295659000120004.

Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.

Prefeitura de São Felipe D`Oeste

 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 08/03/2022 - 16:48,  e pode ser validado pelo QR Code ao lado e

 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/1704. Folha 2 de 2 

Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.

São Felipe D´Oeste/RO, 08 de março de 2022.

Sidney Borges de Oliveira

Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO

Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000

CNPJ 84.745.389/0001-94

Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br

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