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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1145/2022 de 10 de março de 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$
114.957,20 para Incremento da Atenção Básica e
cumprimento a Proposta FNS nº 36000389547202100 –
Portaria MS/GM nº 1467/2021 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 114.957,20 (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte
centavos), para fins de incremento da Atenção Básica e cumprimento a Proposta FNS nº
36000389547202100 – Portaria MS/GM nº 1467/2021 e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.268 Incremento da Atenção Básica - Proposta FNS nº
36000389547202100 – Portaria MS/GM nº 1467/2021
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 114.957,20
2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Dez Dias do mês de Março do Ano de
Dois Mil e Vinte e Dois (10/03/2022).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 681/2022 de 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1145/2022 que “Autoriza o Poder Executivo a Abrir
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 114.957,20 para Incremento
da Atenção Básica e cumprimento a Proposta FNS nº 36000389547202100 – Portaria MS/GM nº
1467/2021 e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando a necessidade de adequação orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde para incremento da Atenção Básica e cumprimento a Proposta FNS nº
36000389547202100 – Portaria MS/GM nº 1467/2021.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 10 de março de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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