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materia nº 1151/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaPiso Operador de Máquinas pesadas.
native_id572

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T12:46:15.492644-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1151/2022 de 28 de março de 2022.
SÚMULA: “Altera dispositivos do Programa Mais
Produção e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Ficam adicionados os parágrafos sexto e sétimos ao artigo 15 da Lei Municipal nº
1018/2022 conforme a seguir:
Parágrafo 6º – Aos operadores de Motoniveladora, Pá Carregadeira, Escavadeira Hidráulica
(PC), Rolo Compactador e Tratores de Esteira, considerando as particularidades de cada equipamento,
os operadores terão direito a um piso fixo conforme a seguir:
Operador de Motoniveladora R$ 560,00;
Operador de Pá Carregadeira R$ 350,00;
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) R$ 350,00;
Rolo Compactador R$ 200,00;
Operador de Trator de Esteira R$ 350,00.
Parágrafo 7º – Quando esses operadores elencados no parágrafo sexto ultrapassarem 50
(cinquenta) horas mensais trabalhadas farão direito além do piso acima mencionado ao valor de R$
6,50 (seis reais e cinquenta centavos) sobre cada hora efetivamente trabalhada acima do piso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Vinte e Oito Dias do mês de Março do
Ano de Dois Mil e Vinte e Dois (28/03/2022).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 01/04/2022 - 11:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 687/2022 de 28 de março de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1151/2022 que “Altera dispositivos do Programa Mais
Produção e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando a necessidade de adequar a operacionalidade de cada
equipamento haja vista que em algumas situações como por exemplo da Pá Carregadeira, ele efetua o
enchimento das caçambas e fica parado aguardando o retorno para novo trabalho e essa demora
dependerá da distância da jazida ao local de descarrego do material.
Então buscando algumas correções é que se estipulou esse Piso Mínimo, especialmente em
relação ao Operador de Motoniveladora, pois tais profissionais são raros e de difícil formação.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 28 de março de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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