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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDISPOE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE MODALIDADE DE TRABALHO HPIBRIDO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SAO FELIPE D'OESTE-RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id589

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-27T09:01:27.704407-03:00 Aprovado 8 0 1

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Resolução 002/2022





Dispõe sobre regulamentação 

de modalidade de trabalho híbidro 

do cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de

 Sao Felipe DOeste-RO, e da outras providências.







Art. 1. Fica regulamentada a modalidade de trabalho híbrido, através desta resolução, do cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de São Felipe DOeste-RO.



Art. 2. Conforme edital do Concurso Público, e ato de nomeação e posse, o Funcionário Público ocupante do cargo de Controlador Interno, deverá cumprir a carga horária de 20 horas semanais.



Art. 3. Fica autorizada a divisão da carga horária do cargo de Controlador Interno, conforme a demanda de trabalho em horário presencial e home office.



Art.4. A divisão da carga horária se fará de forma híbrida, sendo presencial e home office, conforme a seguir:



Serão cumpridas, as quartas e quintas-feiras, 6 horas diárias, sendo das 07:00 horas às 13:00 horas, de forma presencial;

 Serão cumpridas as segundas e terças-feiras, 4 horas diárias, sendo das 07:00 horas às 11:00 horas, em home office;



Art. 5. Durante o home office, poderão ser utilizados meios de comunicação como whatsapp e telegram para comunicação entre funcionário e administração pública, e também, zoom e skipe para possíveis reuniões.



Art. 6. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



São Felipe DOeste, 08 de abril de 2022.





Edmar Inácio Rosa

Presidente da Câmara Municipal



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