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Resolução 002/2022
Dispõe sobre regulamentação
de modalidade de trabalho híbidro
do cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de
Sao Felipe DOeste-RO, e da outras providências.
Art. 1. Fica regulamentada a modalidade de trabalho híbrido, através desta resolução, do cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de São Felipe DOeste-RO.
Art. 2. Conforme edital do Concurso Público, e ato de nomeação e posse, o Funcionário Público ocupante do cargo de Controlador Interno, deverá cumprir a carga horária de 20 horas semanais.
Art. 3. Fica autorizada a divisão da carga horária do cargo de Controlador Interno, conforme a demanda de trabalho em horário presencial e home office.
Art.4. A divisão da carga horária se fará de forma híbrida, sendo presencial e home office, conforme a seguir:
Serão cumpridas, as quartas e quintas-feiras, 6 horas diárias, sendo das 07:00 horas às 13:00 horas, de forma presencial;
Serão cumpridas as segundas e terças-feiras, 4 horas diárias, sendo das 07:00 horas às 11:00 horas, em home office;
Art. 5. Durante o home office, poderão ser utilizados meios de comunicação como whatsapp e telegram para comunicação entre funcionário e administração pública, e também, zoom e skipe para possíveis reuniões.
Art. 6. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Felipe DOeste, 08 de abril de 2022.
Edmar Inácio Rosa
Presidente da Câmara Municipal
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