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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaFixa a remuneração dos Secretários do Poder Legislativo e modifica o artigo 1º da Lei 223/2006 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T11:27:26.857307-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Fixa a remuneração dos Secretários do Poder 
Legislativo e modifica o artigo 1º da Lei 
223/2006 dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei municipal 223-
2006 de São Felipe DOeste, que atribui aos Secretários e o Chefe de 
Gabinete, constantes da estrutura do Poder Legislativo Municipal de São 
Felipe D’Oeste, status de Secretário Municipal, nos mesmos moldes, 
responsabilidades e remunerações atribuídas aos Secretários Municipais 
pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Anexo I, da Lei Municipal nº. 1028/2022 
de 01 de março de 2022 que altera a Remuneração dos Secretários 
Municipais , dentre outros cargos.
CONSIDERANDO que, conforme Art. 46. É da competência 
exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre: II -
fixação e alteração da remuneração dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal;
CONSIDERANDO que a previsão do art. 90, § 2º, inciso VI 
do Regimento Interno desta Casa de Leis regulamenta que destinam-se as 
resoluções a regulamentar matéria de caráter político e administrativo de sua 
economia interna, sobre as quais deva a Câmara pronunciar-se em casos 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
concretos, tais como: VI – todo e qualquer assunto de sua organização 
econômica interna, de caráter geral ou normativo;
Aprova-se a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fixa-se a remuneração dos Secretários do Poder 
Legislativo de São Felipe DOeste no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais., 
devendo serem pagos de forma retroativa a data de 01 de março de 2022.
Art. 2º. O Artigo 1º da Lei 223/2006 passará a ter a seguinte 
redação:
Fica acrescido um Inciso 3º, ao art. 6º, da Lei 
Municipal 008/97, com a seguinte redação:
Inciso 3º - Aos cargos definidos como de Secretários , 
constantes da estrutura do Poder Legislativo de Sâo Felipe D’Oeste, 
serão atribuídos status de Secretário Municipal, nos mesmos moldes, 
responsabilidades e remunerações atribuídas aos Secretários 
Municipais pertencentes aos quadros do Poder Esecutivo Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edmar Inácio Rosa
Presidente da Câmara Muncipal

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