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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Fixa a remuneração dos Secretários do Poder
Legislativo e modifica o artigo 1º da Lei
223/2006 dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei municipal 223-
2006 de São Felipe DOeste, que atribui aos Secretários e o Chefe de
Gabinete, constantes da estrutura do Poder Legislativo Municipal de São
Felipe D’Oeste, status de Secretário Municipal, nos mesmos moldes,
responsabilidades e remunerações atribuídas aos Secretários Municipais
pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Anexo I, da Lei Municipal nº. 1028/2022
de 01 de março de 2022 que altera a Remuneração dos Secretários
Municipais , dentre outros cargos.
CONSIDERANDO que, conforme Art. 46. É da competência
exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre: II -
fixação e alteração da remuneração dos servidores do Poder Legislativo
Municipal;
CONSIDERANDO que a previsão do art. 90, § 2º, inciso VI
do Regimento Interno desta Casa de Leis regulamenta que destinam-se as
resoluções a regulamentar matéria de caráter político e administrativo de sua
economia interna, sobre as quais deva a Câmara pronunciar-se em casos
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concretos, tais como: VI – todo e qualquer assunto de sua organização
econômica interna, de caráter geral ou normativo;
Aprova-se a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fixa-se a remuneração dos Secretários do Poder
Legislativo de São Felipe DOeste no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais.,
devendo serem pagos de forma retroativa a data de 01 de março de 2022.
Art. 2º. O Artigo 1º da Lei 223/2006 passará a ter a seguinte
redação:
Fica acrescido um Inciso 3º, ao art. 6º, da Lei
Municipal 008/97, com a seguinte redação:
Inciso 3º - Aos cargos definidos como de Secretários ,
constantes da estrutura do Poder Legislativo de Sâo Felipe D’Oeste,
serão atribuídos status de Secretário Municipal, nos mesmos moldes,
responsabilidades e remunerações atribuídas aos Secretários
Municipais pertencentes aos quadros do Poder Esecutivo Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Edmar Inácio Rosa
Presidente da Câmara Muncipal
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