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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
Resolução nº 004/2022
25 de abril de 2022.
Altera os artigos 5º e § 1º, do
Regimento Interno da Câmara
Municipal do Município de São Felipe
D’Oeste, e dá outras providencias.
A Mesa diretora da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de São
Felipe D’Oeste/RO, aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda ao
Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. 1. O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Felipe
DOete passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º - A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente na sede
do Município, de dois de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de
agosto a vinte dois de dezembro. (Alterado pelo art. 57 da Contituição Federal de
1988, e Emenda Constitucional n. 50, de 2006).
§ 1º - Os períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a
1º de fevereiro são considerados recesso legislativo. (Alterado pelo art. 57 da
Contituição Federal de 1988, e Emenda Constitucional n. 50, de 2006).
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Felipe DOeste, 25 de abril de 2022.
Edmar Inácio Rosa
Presidente da Câmara Municipal
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