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materia nº 1168/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAutoriza a abrir crédito adicional especial por recurso vinculado no valor de R$ 44.000,00 para cumprimento do convênio nº 162/PGE-2022 - Aquisição de Parques Infantis e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T21:30:35.753213-03:00 Aprovado 8 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1168/2022 de 19 de maio de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a Abrir Crédito Adicional Especial
por Recurso Vinculado no valor de R$ 105.680,90 para
cumprimento do Convênio nº 209/PGE-2022 – Play Mais e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Recurso
Vinculado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de cumprimento ao Termo de
Convênio nº 209/PGE-2022 – Aquisição de Material Pedagógico – Play Mais e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.293 Aquisição de Material Pedagógico – Play Mais – Convênio nº 
209/PGE-2022
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do 
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, para cumprimento do Termo de 
Convênio nº 209/PGE-2022 serão utilizados para Aquisição dos materiais pedagógicos – Play Mais no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a contrapartida do Município de São Felipe D’Oeste no valor 
de R$ 5.680,90 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais e noventa centavos) que será anulado da 
seguinte programação:
Órgão- 03-PODER EXECUTIVO
Unidade- 03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00.00- Reserva de contingência...................................……...……..R$ 5.680,90.
Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Dezenove dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e dois (19/05/2022).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 19/05/2022 - 14:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 704/2022 de 19 de maio de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1167/2022 que “Autoriza a Abrir Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 105.680,90 para cumprimento do Convênio nº
209/PGE-2022 – Play Mais e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando que a aquisição dos itens propostos tem como meta
ofertar material educativo aos alunos do município, na perspectiva de alavancar a qualidade do ensino
no Município de São Felipe D’Oeste, mobilizando a comunidade escolar para o uso de recursos que
desenvolvam no aluno o movimento psicomotor, estímulo à criatividade e à imaginação,
desenvolvimento da concentração e da percepção de cores e formas bem como tornando o ambiente
escolar mais agradável.
Ademais, se trata de Termo de Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia que
necessita de cumprimento conforme Plano de Trabalho apresentado por este município.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 19 de maio de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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