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materia nº 857/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2019
Date 2019-06-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 298.146,57, a fim de cumprimento de celebração do Convênio do FITHA/2019 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-29 Norma Publicada — ...
2019-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria inclusa na ordem do dia da reunião extraordinária de 04/07/2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-04T21:25:25.226079-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER EXECUTIVO















PROJETO DE Lei nº. 857/2019 de 24 de junho de 2019.

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 298.146,57, a fim de cumprimento de celebração do Convênio do FITHA/2019 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. MARCICRENIO DA SILVA FERREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e aprovação o seguinte:

PROJETO DE LEI

	Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 298.146,57 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

06. 			SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001. 			GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS

26.782.0008.1229	Recuperação de Estradas Vicinais Convenio nº. 008/19/FITHA

33.90.39.00 		Outros Sv. De Terceiros - PJ			R$ 298.146,57

			TOTAL DAS SUPLEMENTACOES 			R$ 298.146,57



Art. 2º Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, serão utilizados recursos de transferências de Convênio celebrado entre o Município de São Felipe D’Oeste e o Governo do Estado de Rondônia - Termo de Convênio nº 008/19/FITHA, no valor de R$ 295.165,10 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais e Dez Centavos) e contra partida do Município de São Felipe D’Oeste R$ 2.981,47 (Dois Mil Novecentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos) que será anulado da seguinte programação:

Órgão- 03-PODER EXECUTIVO

Unidade- 03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.99.99.00.00- Reserva De contingencia......................................R$ 2.981,47



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezenove (24/06/2019).





Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D´Oeste/RO









































Mensagem de Lei nº. 406/2019 de 24 de junho de 2019.



Excelentíssimo Presidente,

PAULO HENRIQUE FERRARI

Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO



Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL o Projeto de Lei nº. 857/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 298.146,57, a fim de cumprimento de celebração do Convênio do FITHA/2019 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências”. 

Tal Projeto se justifica pelo fato de que já está empenhado o valor referente ao Convênio nº. 008/19/FITHA no valor R$ 295.165,10 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais e Dez Centavos), com o Governo do Estado de Rondônia através do DER/RO para execução da recuperação de estradas vicinais com execução através da contratação de empresa terceirizada haja vista as condições precárias de nossos maquinários, acrescido do valor de R$ 2.981,47 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) como contrapartida.

Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida aprovação.

	Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.

São Felipe D´Oeste/RO, 24 de junho de 2019.







Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D`Oeste-RO



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