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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1171/2022 de 25 de maio de 2022.
SÚMULA: “Altera o valor contido no Artigo 1º da Lei
Municipal nº 660/2017 que alterou a gratificação por
período complementar aos servidores que exercem a
função de motorista de ônibus do transporte escolar da
Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterado o valor contido no Artigo 1º da Lei Municipal nº 660/2011 que
alterou a gratificação por período complementar aos servidores que exercem a função de
motorista de ônibus do transporte escolar da Prefeitura do Município de São Felipe
D´Oeste/RO que passará a vigorar com o seguinte valor: R$ 600 ,00 (seiscentos reais).
Parágrafo Único – Também será beneficiado por esta Lei o motorista designado para
efetuar o transporte dos Acadêmicos até a cidade de Cacoal.
Art. 2º - Esse novo valor da gratificação por período complementar terá seus efeitos
retroagidos ao dia 01 de maio de 2022 .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Vinte e Cinco dias do mês de maio
do ano de dois mil e vinte e dois (25/05/2022).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 27/05/2022 - 08:06, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 707/2022 de 25 de maio de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1171/2022 que “Altera o valor contido
no Artigo 1º da Lei Municipal nº 660/2017 que alterou a gratificação por período
complementar aos servidores que exercem a função de motorista de ônibus do
transporte escolar da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras
providências”.
Tal Projeto visa atualizar os valores inerentes à gratificação por período complementar,
ou seja, pela realização do terceiro horário no transporte de alunos da rede pública estadual e
municipal em nosso município.
Também buscamos atender o motorista designado para o transporte dos Acadêmicos
até a cidade de Cacoal, haja vista a imprevisibilidade do horário de retorno, geralmente pela
parte da madrugada.
As despesas decorrentes do reajuste da gratificação criada por esta lei serão suportadas
com recursos do FUNDEB 40%.
Esperando que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a
devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de maio de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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