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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1176/2022 de 01 de junho de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a Abrir Crédito Adicional Especial
por Recursos Vinculados – Aquisição de Mini –
Carregadeira – no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta
e nove mil reais) Convênio Estadual DER-RO para atender
as demandas da SEMOSPE e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Recursos
Vinculados no valor de R$ 337.983,00 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e três reais),
para fins de aquisição de Mini Carregadeira para cumprimento de Convênio Estadual - DER-RO
e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA DE OBRAS
06.001. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.1.296 Aquisição de Mini Carregadeira – Convênio Estadual - DER-RO
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 337.983,00
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, para cumprimento do Termo de
Convênio Estadual que serão utilizados para Aquisição de Mini Carregadeira no valor de R$
337.983,00 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e três reais) a contrapartida do
Município de São Felipe D’Oeste no valor de R$ 1.017,00 (mil e dezessete reais) que será anulado da
seguinte programação:
Órgão- 03-PODER EXECUTIVO
Unidade- 03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00.00- Reserva de contingência...................................……...……..R$ 1.017,00
.
Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, ao Primeiros Dia do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e dois (01/06/2022).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Mensagem de Lei nº. 712/2022 de 01 de junho de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1176/2022 que “Autoriza a Abrir Crédito Adicional
Especial por Recursos Vinculados – Aquisição de Mini – Carregadeira – no valor de R$
339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) Convênio Estadual DER-RO para atender as
demandas da SEMOSPE e dá outras providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeitos a futura celebração de Convênio Estadual para
aquisição de Mini Carregadeira para atender a demanda de serviços da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 01 de junho de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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