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materia nº 858/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2019
Date 2019-07-01
Ementa“Dispõe sobre REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente por TRANSPOSIÇÃO no valor de R$ 90.000,00, e dá outras providências”.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-29 Norma Publicada — ...
2019-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria inclusa na ordem do dia da reunião extraordinária do dia 04/07/2019.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER EXECUTIVO















PROJETO DE Lei nº. 858/2019 de 24 de junho de 2019.

SÚMULA: “Dispõe sobre REFORMULACAO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente por TRANSPOSICAO no valor de R$ 90.000,00, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. MARCICRENIO DA SILVA FERREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e aprovação o seguinte:

PROJETO DE LEI

	Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ao orçamento vigente municipal uma REFORMULACAO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente por meio de TRANSPOSICAO, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação 

03 – Poder Executivo

03.001 – Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Finanças

03.001.04.122.0009.2.006 – Manutenção das Atividades da SEMAF

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica               	R$ 90.000,00

			TOTAL DAS SUPLEMENTACOES 			R$ 90.000,00



Art. 2º Para cobertura do referido credito fica recurso proveniente de anulação parcial e/ou total da dotação especifica abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) que será da seguinte programação:



Órgão- 03-PODER EXECUTIVO

Unidade- 03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.99.99.00.00- Reserva De contingencia......................................R$ 90.000,00



Art. 3º Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício vigente. 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezenove (24/06/2019).





Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D´Oeste/RO



































Mensagem de Lei nº. 407/2019 de 24 de junho de 2019.



Excelentíssimo Presidente,

PAULO HENRIQUE FERRARI

Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO



Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL o Projeto de Lei nº. 858/2019 que “Dispõe sobre REFORMULACAO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente por TRANSPOSICAO no valor de R$ 90.000,00, e dá outras providências”. 

Tal Projeto se justifica pelo fato de que o município necessita com urgência efetuar a contratação de empresa especializada na realização de Concurso Público e depende tão somente do orçamento para efetivar a contratação.



Importante salientar aos Nobres Vereadores que na referida contratação se encontra o cargo de Assessor Jurídico para a Câmara Municipal conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre essa Casa de Leis e o Ministério Público do Estado de Rondônia.

Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida aprovação.

	Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.

São Felipe D´Oeste/RO, 24 de junho de 2019.







Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D`Oeste-RO



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