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materia nº 1180/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para contratação de Médico - Clinico Geral e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T10:42:52.604412-03:00 Aprovado 8 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1180/2022 de 10 de junho de 2022.
SÚMULA: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a
contratação de Médico – Clínico Geral e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para apreciação e aprovação o seguinte:
 PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para
preenchimento de 03 (três) vagas de Médico Clínico Geral em regime de plantão (40 horas).
Art. 2º - A seleção dos profissionais ocorrerá por análise curricular.
Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da
Arom, nos meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região.
Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a
qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual
realização de concurso público.
Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da
República de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a
necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente à categoria será a seguinte:
Médico Clínico Geral – 40 horas............. Salário base........................... R$ 6.123,90;
Aux. Deslocamento................R$ 4.000,00;
Auxílio-Alimentação..............R$ 500,00;
Ad. Noturno.........................................25%;
Ad. Insalubridade.................................40%.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Dez Dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e dois (10/06/2022).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 10/06/2022 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/4762. Folha 1 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 716/2022 de 10 de junho de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1180/2022 que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Médico
– Clínico Geral e dá outras providências”.
Considerando que foram convocados todos os médicos aprovados no último concurso
público e que vários destes pediram exoneração, restando somente uma médica concursada, se
faz necessária a contratação de mais profissionais para o cargo de Médico Clínico Geral, pois
o trâmite licitatório e a realização do concurso exigem uma série de medidas administrativas,
a saída urgente para resolver ao menos temporariamente a situação é a realização de Teste
Seletivo Simplificado.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva em favor da população felipense, é que submetemos aos nobres Edis para a devida
aprovação.
São Felipe D´Oeste/RO, 10 de junho de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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