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materia nº 1209/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa“Autoriza a Abrir Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado – Manutenção de Despesas da Educação Infantil no valor de R$ 323.344,69 (trezentos e vinte e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para atender as demandas da SEMECE e dá outras providências”.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T16:21:11.682776-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei nº. 1209/2022 de 09 de agosto de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a Abrir Crédito Adicional Especial
por Recurso Vinculado – Manutenção de Despesas da
Educação Infantil no valor de R$ 323.344,69 (trezentos e
vinte e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta
e nove centavos) para atender as demandas da SEMECE e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Recurso
Vinculado no valor de R$ 323.344,69 (trezentos e vinte e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e nove centavos), para Manutenção de Despesas da Educação Infantil – Novos
Estabelecimentos – Resolução nº 16/2013/ME/FNDE e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.365.0005.1.306 Manutenção de Despesas da Educação Infantil – Novos 
Estabelecimentos – Resolução nº 16/2013/ME/FNDE 
31.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 158.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 36.006,81
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 129.337,88
Total R$ 323.344,69
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do 
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Dez Dias do mês de Agosto do ano de
dois mil e vinte e dois (10/08/2022).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 10/08/2022 - 16:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/7403. Folha 1 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 743/2022 de 10 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1209/2022 que “Autoriza a Abrir Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado – Manutenção de Despesas da Educação Infantil no valor de R$
323.344,69 (trezentos e vinte e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove
centavos) para atender as demandas da SEMECE e dá outras providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a repasse do Governo Federal para aplicação na
Educação Infantil.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 10 de agosto de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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