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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1212/2022 de 15 de agosto de 2022.
SÚMULA: “Fica autorizada a reabertura e a
manutenção de 8km da Estrada Vicinal, Linha
55 no Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a reabertura e a consequente manutenção
de parte correspondente a 08 (oito) Km da Linha 55 entre a Rodovia 492 até a divisa do município de
Primavera de Rondônia, conforme comprova o croqui em anexo, que faz parte desta Lei.
Parágrafo Único - A estrada a ser reaberta deverá ter como largura mínima a quantia de 08
(oito) metros, medida mínima necessária para que seja efetuada a sua manutenção por parte do Poder
Público Municipal, independentemente de qualquer servidão de passagem entabulada em Cartório.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, poderá efetuar todo e qualquer serviço necessário ao
bom tráfego naquela estrada vicinal, seja com recursos próprios ou através de Convênios de repasse
oriundos de repasse do Governo Estadual bem como Termo de Cooperação Técnica com os
proprietários rurais daquela beneficiados por tal reabertura.
Parágrafo único – O município poderá efetuar diretamente os trabalhos necessários à
manutenção e conservação da referida Estrada Linha Siqueira ou ainda por intermédio de contrato de
concessão de serviço público gratuito, realizado mediante ato privativo e o Executivo autoriza a
manutenção, conservação, reestruturação da referida estrada Municipal, por terceiros.
Art. 3º Aproveita-se as disposições legais constantes no CÓDIGO DE POSTURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE - RO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D´Oeste-RO, aos Quinze Dias do mês de Agosto do ano
de dois mil e vinte e dois (15/08/2022).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 746/2022 de 15 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1212/2022 que “Fica autorizada a reabertura e a
manutenção de 8km da Estrada Vicinal, Linha 55 no Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá
outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando que a novo trecho da Linha 55 a ser reaberto, dará maior
fluidez no transporte de grãos deste município. Ademais além do benefício direto ao produtor, a
reabertura desses 8km irão proporcionar a possibilidade de transporte escolar bem como uma
assitência por parte da equipe de saúde àqueles moradores beneficiados pela referida extensão da
estrada vicinal.
Considerando que tais famílias necessitarão escoar a sua produção, mandar seus filhos para a
escola bem como ver as suas necessidades em atendimento de saúde atendidas, cabe ao município
efetuar a conservação e a manutenção da referida estrada e para que isso ocorra se faz necessária a
absorção pelo ente municipal de tal responsabilidade que necessita dos trâmites legais a serem
aprovados pelos Nobres Edis.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de adequação orçamentária junto
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 15 de agosto de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
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