Projeto de Lei nº 1224/2022.
SÚMULA: PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA – PDDEM, e da outras
providências.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Esta Lei cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM, com
a finalidade de implementar a política de autonomia de gestão e ampliar o fomento financeiro
por meio de repasses regulares de verba do Município às Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino: Escolas Geone Silva Ferreira e Orlindo Gonçalves da Rocha,
através de seus respectivos do Conselho Escolar.
§1º. Os repasses regulares de que trata esta Lei serão em conta corrente abertas em
nome dos Conselho Escolar de cada escola, devidamente inscrito na Receita Federal (CNPJ),
podendo ser em Bancos oficiais e ou Cooperativas, desde que atendam às exigências da
legislação Publica Direta.
§2º. Os repasses ocorrerão, preferencialmente, em duas parcelas anual, uma em cada
semestre, sendo a primeira parcela até o décimo dia útil do mês de fevereiro e a segunda
parcela até o quinto dia útil do mês de agosto no mesmo exercício, excepcionalmente poderão
ser repassadas em outras datas, mediante justificativa.
§3º. Os repasses de que trata o parágrafo anterior compreendem o atendimento das
necessidades a serem realizados pela gestão escolar, sendo que o primeiro repasse se dará
após a publicação desta Lei.
§4º. As despesas de que trata esta Lei deverão ser realizadas somente após o
recebimento do recurso.
§5º. Para efeitos desta Lei, consideram-se Unidades Escolares as Escolas Municipal:
Geone Silva Ferreira, em consonância com Creche Municipais de Educação Infantil
Prof. Therezinha de Jesus Carline e Escola Orlindo Gonçalves da Rocha
.
Art. 2º. As verbas a serem utilizadas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino terão como objetivo:
I - Manutenção e reparos de suas estruturas física, hidráulica, elétrica, bem como
pequenas reformas;
II – Conservação preventiva e corretiva das Unidades;
III – Limpeza da área escolar;
IV- Despesas contábeis e de registros oficiais;
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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V- Aquisição de materiais de consumo tais como: de cozinha, de higiene, de limpeza,
de atividades administrativas e de comemorações e coquetéis (alimentação como salgados,
doces, sucos etc.) para recepções de professores e ou autoridades em visita as escolas,
aquisição de toner para impressoras etc.
VI – Instalação e manutenção de ares-condicionados e demais equipamentos;
VII – Aquisição de materiais de limpeza e higiene e de biossegurança;
VIII – Instalação e manutenção de equipamentos de segurança patrimonial.
§1º. Os Gestores das Unidades Escolares deverão proceder ao encaminhamento das
informações referentes à aquisição de bens à ao setor responsável por realizar o controle de
Patrimônio da Prefeitura.
§2º. Todas as reformas de que tratam esse artigo devem ser autorizadas e
acompanhadas pelos profissionais da área de engenharia/arquitetura da Secretaria Municipal
de Educação ou pelo órgão competente da Prefeitura, cuja responsabilidade técnica será
anotada na ficha de vistoria.
§3º. Compreende-se por pequenas reformas toda aquela em que não se altere a
estrutura do prédio e que não necessite projeto arquitetônico.
Art. 3º. Os materiais permanentes adquiridos na forma do artigo anterior integrarão o
patrimônio da Prefeitura e serão destinados às respectivas Unidades Escolares.
Art. 4º. Caberá aos Gestores com aprovação do Conselho Escolar de cada Unidade
Escolar executar, administrar, acompanhar e providenciar tudo o que for necessário para a
eficaz aplicação das verbas, de acordo com as orientações dos setores competentes e
legislação pertinentes.
Art. 5º. A prestação de contas final deverá observar a legislação pertinente às compras
públicas e ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação até o dia 15 (quinze) do mês
de dezembro, do ano que a Unidade Escolar receber os recursos, devendo estar devidamente
organizada, além de instruída pelo menos dos seguintes procedimentos e documentos
obrigatórios, sob pena de apuração de responsabilidades:
I - Ofício ao titular da Secretaria Municipal de Educação encaminhando a respectiva
prestação de contas;
II – Extratos mensais da conta bancária, aberta exclusivamente pela Associação de
Pais e Mestres e/ou entidade do mesmo gênero para recebimento e movimentação dos
recursos financeiros do PDDEM Municipal, sendo que e os recursos devem estar aplicados
automaticamente em fundo de curto prazo, com resgate também automático;
III - Cópia de no mínimo 3 (três) orçamentos, e que sejam de empresas distintas, ou
declaração de inexibilidade.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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IV - Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais e ou
recibo), atestando de que os serviços foram executados e que o material foi recebido pelas
Unidades Escolares, devidamente assinados por seu representante legal;
V - Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes, bem como e
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anexo relatório fotográfico;
VII – Cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro em favor do
Município, na conta corrente a ser indicada pela Secretaria de finanças do Município.
VIII - Demonstrativo de execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
IX - Conciliação bancária;
X - Relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos do Programa;
XI - Declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;
XII - Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a
prestação de contas final.
Parágrafo único. A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelos
responsáveis.
Art. 6º. Caberá as Escolas contempladas com o programa organizá-las as prestações de
contas para que seja atestada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e posterior
remessa aos órgãos de controle para Avaliação, prestar esclarecimentos adicionais,
regulamentar o recebimento da prestação de contas e homologação do Prefeito Municipal.
§1º. O atraso na prestação de contas implicará a retenção de novos recursos à Unidade
Escolar, ficando sujeitos os responsáveis pelo atraso à apuração de responsabilidades.
§2º. Ocorrendo pendências na prestação de contas, o órgão recebedor deverá solicitar a
devida regularização.
§3º – Em virtude da não aplicação total dos recursos da primeira parcela, poderá ser
utilizado o saldo para o segundo semestre.
§4º - A devolução do saldo não utilizado será obrigatoriamente devolvida até o dia 15
(quinze) do mês de dezembro de cada exercício financeiro, devidamente instruída pela
Secretaria Municipal de Educação Cultura Lazer e Turismo.
§5º. Não é permitido empregar os recursos do PDDEM Municipal para implementar
ações que já estejam sendo financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, as quais usualmente contemplam comprar livros didáticos e de literatura
já distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do
Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Art.7º. Os recursos do PDDEM Municipal não podem ser utilizados em:
I- Gastos com pessoal; livros didáticos e de literatura já distribuídos pelo FNDE por
meio do PNLD e do PNBE;
II- Materiais para manutenção de veículos de transportes para atividade
s
administrativas; reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; despesas de
qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material
escolar etc.);
III- Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa; tarifas bancárias;
pagamento de tributos, exceto os incidentes sobre os bens adquiridos e/ou serviços
contratados.
IV- Caso exista processo vigente para compra de materiais ou contratação de serviços
na Secretaria Municipal de Educação que sejam concomitantes com as necessidades da
Unidade Escolar, deverão os gestores formularem consulta prévia à Secretaria Municipal de
Educação, sob pena de ter a solicitação negada ou de ter que efetuar a correção no Plano de
Ação.
Art.8º. Os Gestores e/ou a do Conselho Escolar, responderão administrativamente e
judicialmente pelos atos considerados negligentes, assegurando contraditório e a ampla
defesa.
Parágrafo único. Caberá aos Gestores informar à Secretaria Municipal de Educação
preventivamente, caso verifique fatos ou atos praticados por servidores que possam ensejar a
impossibilidade da prestação de contas do Programa para a adoção das medidas cabíveis
.
Art. 9º. Os documentos norteadores para execução dos trabalhos e a respectiva
prestação de contas, constam no anexo I desta Lei.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Prefeito de São Felipe D´Oeste/RO
Anexo I
ANEXO I do Projeto de Lei nº 1224/2022.
Tabela 1
TIPOLOGIA DA UNIDADE VALOR EM R$ DE REPASSE ANUAL
Escola Municipal E.I.E.E.F. Geone Silva
Ferreira, em consonância com Creche
Municipais de Educação Infantil Prof.
Therezinha de Jesus Carline.
R$ 8.000,00
Escola E.I.E.E.F. Orlindo Gonçalves da Rocha. R$ 5.000,00
PROJETO ATIVIDADE DESCRIÇÃO DO PROJETO VALOR
04.001.12.361.0004.2.020 GERENCIAMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 13.000,00
TOTAL R$ 13.000,00
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL
DIRETORIA FINANCEIRA - SEMECE
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Programa/Ação 02 – Exercício
03 – Nome 04 – Número do CNPJ
05 – Endereço 06 – Município 07 – UF
BLOCO 2 – SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$) 08 – Saldo Reprogramado do Exercício Anterior 09 – Valor Creditado no Exercício
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13 – Valor Total da Receita 14 – Valor da Despesa Realizada (-) 15 – Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte 16 – Saldo Devolvido 17 – Período de Execução 18– Nº de Escolas
Atendidas
Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital
_____/_____/_____ a
_____/_____/_____
BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS
19 –
Item
20 – Nome do Favorecido
CNPJ ou CPF
22 – Tipo de Bens e Materiais Adquiridos ou Serviços
Contratados
23 – Origem
R$ (*)
24 – Nat.
Desp
25 – Documento 26 – Pagamento
27 – Valor (R$) Tipo Número Data Nº Ch/OB Data
28 – TOTAL
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO
_________________________________________
Local e Data
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Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal
______________________________________________________
Assinatura do(a) Dirigente ou do Representante Legal
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL
DIRETORIA FINANCEIRA - SEMECE
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Programa/Ação 02 – Exercício
03 – Nome 04 – N.º do CNPJ
05 – Endereço 06 – Município 07 – UF
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
08 – Documento 09 – Especificação dos Bens 10 – Quantidade 11 – Valor (R$)
Tipo Número Data Unitário Total
12 – TOTAL
BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO
________________________________________________
Local e Data
______________________________________________________
Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal da Unidade
Executora Própria ou Entidade Mantenedora
_________________________________________________________
Assinatura do(a) Dirigente ou do Representante Legal da Unidade
Executora Própria ou Entidade Mantenedora
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