PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei nº. 1211/2022 de 12 de agosto de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a Abrir Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$ 88.325,00
(oitenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais) para
atender as demandas da SEMECE e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa -
Transposição no valor de R$ 88.325,00 (oitenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais), para
Manutenção das Atividades da SEMECE e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura 5% e 25%
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.325,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. - Pessoa Jurídica R$ 21.000,00
Sub-Total R$ 38.325,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.306.0004.2.030 Merenda Escolar Recurso Próprio
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
Total R$ 88.325,00
Redução
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.04.122.0004.2.017 Ações de Apoio ao Estudante e Profissionais de Educação
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.725,00
Redução
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.002.13.391.0006.2.016 Manutenção das Atividades Culturais e Biblioteca
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 7.600,00
Redução
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.002.27.813.0006.2.019 Organização de Torneios Esportivos
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 21.000,00
Sub-Total R$ 38.325,00
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura 5% e 25%
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
33.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 20.000,00
Sub-total R$ 50.000,00
Total R$ 88.325,00
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Quatorze Dias do mês de Agosto do ano
de dois mil e vinte e dois (14/08/2022).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 745/2022 de 14 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1211/2022 que “Autoriza a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 88.325,00 (oitenta e oito mil
trezentos e vinte e cinco reais) para atender as demandas da SEMECE e dá outras
providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de adequação orçamentária junto
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 12 de agosto de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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