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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei nº. 1227/2022 de 27 de setembro de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a Abrir Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado no valor de R$
509.000,00 para Aquisição de Retroescavadeira – Termo
de Convênio nº 038/2022/PGE/DER-RO e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Recurso
Vinculado no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais) para Aquisição de uma
Retroescavadeira e cumprimento ao Termo de Convênio nº 038/2022/PGE/DER-RO, e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA DE OBRAS
06.001. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.1.312 Aquisição de Retroescavadeira – Termo de Convênio nº
038/2022/PGE/DER-RO
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 489.000,00
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, para cumprimento do Termo de
Convênio nº 038/2022/PGE/DER-RO que serão utilizados para Aquisição de uma Retroescavadeira no
valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais) a contrapartida do Município de São
Felipe D’Oeste no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que serão anulados da seguinte
programação:
Órgão- 03-PODER EXECUTIVO
Unidade- 03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00.00- Reserva de contingência...................................……...…….. R$ 6.000,00
06. SECRETARIA DE OBRAS
06.001. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012 Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.180,00
06. SECRETARIA DE OBRAS
06.001. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.15.452.0008.2.013 Manutenção de Logradouros, Parques, jardins, cemitérios e limpeza
pública
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.500,00
02. Gabinete do Prefeito
02.001. Gabinete do PrEfeito Municipal
02.001.04.122.0009.20.004 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.320,00
Total R$ 20.000,00
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Vinte e Sete Dias do mês de Setembro do
ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 761/2022 de 27 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1227/2022 que “Autoriza a Abrir Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 509.000,00 para Aquisição de
Retroescavadeira – Termo de Convênio nº 038/2022/PGE/DER-RO e dá outras
providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de ajustes orçamentários junto à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para aquisição de uma Retroescavadeira em
cumprimento ao Termo de Convênio nº 038/2022/PGE/DER-RO e ajustes orçamentários necessários
ao pagamento do valor da contrapartida em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 27 de setembro de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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