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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei nº. 1228/2022 de 27 de setembro de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa – Transposição no
valor de R$ 50.000,00 junto à Secretaria de
Educação e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa -
Transposição no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Educação e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.306.0004.2.030 Merenda Escolar – Recurso Próprio
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
Redução
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.04.122.0004.2.017 Ações de Apoio ao Estudante e Profissionais da Educação
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.725,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.002.13.391.0006.2.016 Manutenção das Atividades Culturais e Biblioteca
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 7.600,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.002.27.813.0006.2.019 Organização de Torneios Esportivos
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 21.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura – 5%
e 25%
33.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.675,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoe revoga-se a Lei Municipal nº
1117/2022 de 20/09/2022
.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Vinte e Sete Dias do mês de Setembro do
ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 762/2022 de 27 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1228/2022 que “Autoriza a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa – Transposição no valor de R$ 50.000,00 junto à Secretaria de
Educação e dá outras providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de ajustes orçamentários junto à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 27 de setembro de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
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